Processo 8123983-08.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123983-08.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARCIA CLEIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): MARIELE DE JESUS SANTOS (OAB:BA74791) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA MARCIA CLEIA DA SILVA SANTOS, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado legalmente constituído, propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, contra NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO., também qualificada nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados na exordial adensada ao ID n° 509153029. Inicialmente, o demandante noticiou que, ao tentar obter crédito, recebeu respostas sucessivamente negativas e, por conseguinte, descobriu o registro realizado pelo réu no sistema SCR/SISBACEN. Asseverou não ter sido notificado acerca da inclusão, o que lhe impediu de contestar o registro. Ademias, afirmou que a anotação indevida prejudica sua honra e acesso ao crédito. Requereu a inversão do ônus da prova, bem como a concessão da gratuidade. Requereu: a) em sede de tutela antecipada: que a requerida efetue a exclusão do apontamento no sistema SCR/SISBACEN; b) a condenação da empresa demandada ao pagamento de R$ 20.000,00(-) a título de indenização por danos morais e R$ 1.590,68 referente à inserção indevida. Recebidos os autos, deferiu-se a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova, reservando-se a apreciação da tutela de urgência para momento posterior à contestação (ID. 509181353). Dá-se à causa o valor de R$ 21.590,68. As partes foram intimadas a se manifestarem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação (ID. 509181353). A parte ré habilitou-se no feito (ID. 509761321). Apresentou contestação (ID. 511754874), arguindo preliminares de incompetência da Justiça Estadual, ausência de interesse de agir e necessidade de retificação do polo passivo para Nu Pagamentos S.A. No mérito, aduziu que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) possui natureza informativa e que o registro é um dever legal (Resolução CMN nº 5.037/2022). Sustentou que a autora foi cientificada da possibilidade de anotação por meio de cláusula contratual e que o débito registrado é legítimo. Ressaltou a existência de diversos outros registros no SCR em nome da autora por outras instituições, requerendo a improcedência total dos pedidos. Réplica adensada ao ID 534055131. Realizada audiência de conciliação virtual, esta restou infrutífera. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (ID. 550217702). É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Trata-se de pedido de exclusão de débito do SISBACEN/SCR, por ausência de notificação prévia, e indenização por danos morais causados pela restrição creditícia irregular. Cumpre salientar, inicialmente, que a questão debatida nos autos deve ser decidida a lume das normas do microssistema consumerista, eis ser inegável o liame de tal natureza estabelecido entre os litigantes. Infere-se, da narrativa das partes e dos elementos de prova que dimanam dos autos, notadamente do conteúdo do documento carreado ao ID 509153042, que a instituição financeira ré incluiu no Sistema de Informação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.