Processo 8123997-94.2022.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8123997-94.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANTONIO CARLOS NERI SANTANA e outros (8) Advogado(s): SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA APELADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros Advogado(s):MARCO ANTONIO GOULART LANES, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA ACORDÃO DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS INDIVIDUAIS DECORRENTES DE ALEGADO DANO AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. INAPLICABILIDADE DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO AMBIENTAL COLETIVO (TEMA 999/STF). AUSÊNCIA DE DANO CONTINUADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e julgou improcedente ação indenizatória proposta por particulares que alegam prejuízos decorrentes da atividade econômica das rés, especialmente impactos da operação de usina sobre a atividade pesqueira no estuário do Rio Paraguaçu, postulando indenização por danos materiais e lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão indenizatória individual decorrente de alegado dano ambiental é imprescritível ou se se submete às regras ordinárias de prescrição; (ii) estabelecer se houve ciência inequívoca da parte autor acerca da lesão e de sua extensão a ponto de deflagrar o prazo prescricional, à luz da teoria da actio nata; e (iii) determinar se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão de reparação do dano ambiental coletivo, referente ao macrobem ambiental, possui natureza difusa e indisponível e foi reconhecida como imprescritível pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 999 da repercussão geral. 4. As pretensões indenizatórias individuais decorrentes de alegado dano ambiental, por possuírem natureza patrimonial e titularidade individualizada (microbem ambiental), submetem-se às regras ordinárias de prescrição, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. O termo inicial do prazo prescricional, segundo a Teoria da Actio Nata, ocorre com a ciência inequívoca do titular acerca da lesão e de suas consequências, nos termos do art. 189 do Código Civil. 6. No caso concreto, os autores não postulam a recomposição ou recuperação do meio ambiente, limitando-se ao pedido de indenização por prejuízos individuais supostamente decorrentes da atividade das rés, o que evidencia o caráter estritamente patrimonial da demanda. 7. Os elementos constantes dos autos indicam que os impactos ambientais alegados já eram conhecidos na região desde, ao menos, 2005, quando estudos acadêmicos e relatórios técnicos passaram a apontar alterações ambientais decorrentes da operação da barragem, circunstância que evidencia a ciência do dano em momento muito anterior ao ajuizamento da ação. 8. A permanência dos efeitos do fato danoso não impede o início da contagem do prazo prescricional quando já há ciência inequívoca da lesão e de suas consequências, não se configurando hipótese de dano continuado apto a renovar indefinidamente a pretensão indenizatória. 9. A prescrição pode ser reconhecida em julgamento antecipado da lide quando aferível a partir dos elementos documentais constantes dos autos, por se tratar de matéria de ordem pública, inexistindo cerceamento…
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