Processo 8124260-24.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
8124260-24.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: TASSIO HUGO LIMA DE MIRANDA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SENTENÇA TASSIO HUGO LIMA DE MIRANDA ingressa em juízo com a presente AÇÃO REVISIONAL em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Após requerer a assistência judiciária gratuita, o autor relata ter firmado contrato de financiamento com o réu para aquisição de veículo, no valor de R$ 98.900,00 (noventa e oito mil e novecentos reais), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas de R$ 2.771,28 (dois mil, setecentos e setenta e um mil e vinte e oito centavos), mas que este se encontra eivado de ilegalidade. Denuncia a abusividade do sistema de amortização empregado, capitalização de juros, juros remuneratórios, previsão da TAC e TEC, seguros embutidos e serviços de terceiros. Pugna pela concessão de tutela de urgência para determinar que o banco se abstenha de incluir os seus dados nos cadastros de inadimplentes; impedir a adoção de medida de cobrança coercitiva, sobretudo a propositura ou continuidade de ação de busca e apreensão do bem; e autorizar o depósito judicial mensal do montante incontroverso, qual seja R$ 2.118,10 (dois mil, cento e dezoito reais e dez centavos). No mérito, requer revisão das cláusulas abusivas com a condenação do réu à devolução dos valores pagos indevidamente, na forma simples ou em dobro. Após a parte autora ter colacionado nova documentação para atestar a hipossuficiência declarada, o Juízo deferiu os benefícios da gratuidade (ID 519197729), oportunidade em que reservou a apreciação da liminar após o contraditório e determinou a inversão do ônus da prova. Citado, o banco réu apresenta contestação (ID 523197392), por meio da qual aduz, em sede preliminar, a inépcia da exordial em razão da ausência de documentos essenciais e do descumprimento do art. 330, § 2º, do CPC, ausência de interesse de agir, bem como de cálculo elaborado por profissional e impugnação ao valor da causa. Quanto ao mérito, defende a legalidade das cláusulas entabuladas, razão pela qual pugna pela improcedência dos pedidos e a condenação do autor por litigância de má-fé. Colaciona documentos à defesa. Réplica pelo autor no ID 532234637. Instadas a especificar provas, o réu pugna pelo julgamento antecipado da lide no ID 542889212, enquanto o autor se manteve silente, conforme certificado no ID 544711538. Anunciado o julgamento antecipado (ID 544772056). Relatados. Decido. Quanto à preliminar de inépcia da exordial por ausência de documentos essenciais, entendo que não merece prosperar, porquanto a verificação da suficiência probatória se confunde inteiramente com o mérito da demanda, razão pela qual resguarda-se a pretendida análise para o momento adequado. De mesmo modo, não há que se falar em descumprimento do art. 330, § 2º do CPC, tendo em vista que foram apontadas as cláusulas que reputa abusivas, bem como o valor que entende incontroverso. No tocante à carência da ação por ausência de pretensão resistida, registre-se que não há exigência de prévio requerimento administrativo para resolução do ocorrido, pois a Constituição Federal prevê expressamente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV), garantindo ao cidadão a possibilidade de provar o Poder Judiciário no intuito de garantir seus direitos. No caso concreto, mostrou-se inegável a necessidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.