Processo 8124878-71.2022.8.05.0001
TJBA • Embargos À Execução
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Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: salvador7vrconsumo@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8124878-71.2022.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ AUGUSTO MENDONCA SILVA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, proposta por LUIZ AUGUSTO MENDONCA SILVA, por intermédio de seu Advogado, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, todos qualificados. Tem-se embargos à execução em face do embargado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (id 223438284). Relata que figura como fiador em ação de execução de título extrajudicial distribuída em 22 de agosto de 2003 para a cobrança de dívida de R$ 1.753.414,94 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos), lastreada em Escritura Pública de Composição e Confissão de Dívida. Dispõe pela ocorrência de prescrição intercorrente, bem como e excesso na execução. Dssa forma, pleiteou: a) concessão da justiça gratuita; b) atribuição de efeito suspensivo; c) reconhecimento da prescrição intercorrente com a consequente extinção da execução de origem; d) subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução pela ilegalidade da capitalização composta de juros e da cumulação de comissão de permanência com outros encargos de mora; e) a liberação das garantias hipotecárias sobre o bem dado em garantia. Posteriormente, o embargante apresentou aditamento à inicial (id 223731454 pág. 1), instruindo os autos com parecer técnico contábil (id 223731457) nos quais apurou o valor incontroverso de R$ 1.829.750,09 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos), apontando excesso de R$ 612.185,99 (seiscentos e doze mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) frente ao saldo cobrado pelo exequente de R$ 2.441.936,08 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oito centavos). Gratuidade acolhida em id 223954166. Deferimento do aditamento em id 401672928. O embargado ofereceu impugnação (id 406357464), arguindo, preliminarmente: a) a ausência de memória de cálculo para amparar o alegado excesso de execução; b) a impugnação ao valor da causa; c) a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça concedido ao embargante. No mérito, alegou a inocorrência de prescrição intercorrente em virtude de as diligências terem sido obstadas por mecanismos do próprio Poder Judiciário, além de defender a inaplicabilidade das normas consumeristas e a legalidade dos juros remuneratórios, moratórios, da capitalização mensal de juros e da comissão de permanência. O feito foi saneado por decisão que manteve a concessão da gratuidade de justiça e alterou o valor da causa para R$ 2.441.936,08 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e oito centavos). Na mesma oportunidade, foi deferida a produção de prova pericial contábil. A prova pericial foi posteriormente revogada por decisão que reconheceu que as controvérsias remanescentes versavam exclusivamente sobre matérias de direito. Facultou, contudo, a interposição de agravo, aduzindo que, com o decurso do prazo, o feito deveria ser feito concluso para sentença (id 553824855). O decurso do prazo recursal sem manifestação das partes restou certificado nos autos (id…
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