Processo 8125028-47.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8125028-47.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8125028-47.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EVILASIO MIRANDA Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de ação onde o Autor alega, resumidamente, que é policial militar inativo, e visando a percepção da GAP na referência V o autor impetrou o Mandado de Segurança nº 8016461-61.2021.8.05.0000, já transitado em julgado, no qual ao final foi reconhecido o direito do Autor à percepção da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAPM  V na mesma forma e percentual contemplados aos policiais em atividade.    Desta forma, busca a tutela jurisdicional a fim de obter o pagamento retroativo à data de ajuizamento do mandamus.   Procedida a citação e intimação.   Oferecida contestação.   Apresentada a réplica, voltaram os autos conclusos.   É o breve relatório. Decido   QUESTÕES PRÉVIAS.    Inicialmente, deixo de conhecer eventual pleito de gratuidade judiciária, neste momento, porquanto em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, no 1º grau de jurisdição, podendo a parte requerente renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado, sendo a Turma Recursal o órgão competente para análise do pleito.   Requereu ainda a prescrição da pretensão, pois o ato de aposentação ocorreu há mais de 05 (cinco) anos. Quanto a questão, deve-se ressaltar que no caso em comento, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo em que figura como parte a Fazenda Pública, o transcurso do tempo se limita a produzir efeitos apenas nas prestações vencidas antes do prazo quinquenal anterior à propositura da demanda, consoante a súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, a saber:   Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.   Ocorre que o Mandado de Segurança impetrado em 27/07/2018 interrompeu a contagem do prazo prescricional, de modo que somente a partir do trânsito em julgado do mandamus inicia a contagem do prazo em relação à ação ordinária para a cobrança dos valores anteriores. Sendo assim, nos termos da súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria".     Portanto, não houve prescrição das parcelas pleiteadas.    Quanto a alegação de ausência de interesse processual e inadequação da via eleita não assiste razão à parte Ré, tendo em vista que, na ação mandamental, apenas se obtém o pagamento de parcelas a partir da sua impetração. Desta forma, comprovado nos autos que já houve o trânsito em julgado do mandado de segurança indicado pelo Autor, afigura-se adequada a presente demanda, bem como, a competência deste Juizado Especial para o processamento da causa, vez se tratar de ação de cobrança em face do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados