Processo 8126895-17.2021.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8126895-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANIELA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA Advogado(s): FERNANDA CARVALHO BONIFACIO (OAB:BA50177) REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA registrado(a) civilmente como THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) SENTENÇA Processo distribuído para esta magistrada conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 424, DE 16 DE ABRIL DE 2026. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DANIELA FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA contra SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A. A parte autora alega ser beneficiária do plano de saúde gerido pela ré e que apresentou quadro clínico de picos febris, dores intensas, inchaço facial, limitação de abertura bucal e secreção purulenta. Após exames de imagem, constatou-se que a unidade dentária 38 estava inclusa em posição vertical, com dilaceração radicular e quatro raízes invadindo o canal mandibular, o que gerava risco iminente de fratura de mandíbula e lesão nervosa. O cirurgião assistente prescreveu o procedimento de Osteoplastia de Mandíbula (código CBHPM-30209021), a ser realizado em ambiente hospitalar, sob anestesia geral e com materiais específicos, conforme relatório de Id 155538111. Todavia, a operadora ré negou a cobertura, sob o argumento de que se tratava de procedimento exclusivamente odontológico, passível de realização em consultório sob anestesia local. Pleiteou, liminarmente, a autorização do procedimento e, no mérito, a confirmação da tutela com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Gratuidade concedida no Id 156163850. A tutela de urgência foi deferida parcialmente no Id 156163850, determinando que a ré promovesse a cobertura integral do procedimento e materiais indicados, facultando-lhe a indicação de rede credenciada. A decisão foi objeto de Agravo de Instrumento (Id 168803082), ao qual foi dado provimento parcial apenas para permitir à seguradora o fornecimento de materiais de menor custo, desde que mantida a eficiência e segurança (Id 220768935). A parte autora opôs Embargos de declaração no Id 165417882. A ré apresentou contestação no Id 167965506, sustentando a legalidade da negativa por ausência de cobertura para tratamentos odontológicos em plano exclusivamente hospitalar. Defendeu a validade da junta médica, a impossibilidade de escolha de marca específica de materiais e a inexistência de danos morais. Houve réplica no Id 182885466, informando a realização da cirurgia em 07/02/2022, em cumprimento à liminar. O feito foi saneado, sendo determinada a realização de perícia técnica (Id 457608911). O Laudo Pericial foi acostado no Id 478065838, seguido de manifestação complementar no Id 481543054. As partes apresentaram razões finais, ratificando seus posicionamentos anteriores. A secretaria certificou a tempestividade da peça de defesa no Id 440906854. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO. De início, registro que, em relação aos Embargos de declaração de Id 165417882, como o Tribunal de Justiça da Bahia exerceu o efeito devolutivo pleno sobre os pontos da decisão liminar (materiais, rede credenciada, honorários e multa), a discussão no primeiro grau sobre "omissão" ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.