Processo 8127171-14.2022.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8127171-14.2022.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8127171-14.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: LIDIANE SANTOS Advogado(s): NOANIE CHRISTINE DA SILVA (OAB:BA60792) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por LIDIANE SANTOS em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 224269687 e ID 224269696), a autora alega que teve seu nome e número de inscrição no CPF (XXX.XXX.XXX-XX) incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito (SPC e Serasa) por iniciativa do réu. Sustenta que, ao tentar obter crédito junto ao comércio local, foi surpreendida com a recusa em virtude de um registro restritivo datado de 03/03/2022, referente a um suposto débito no valor de R$ 1.121,48, sob o contrato de nº 0000000000144684465 (ID 224269702). Afirma que jamais celebrou contrato ou contraiu dívida com a instituição financeira requerida que justificasse o aludido apontamento. Com base nessas asserções, requereu: a) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita; b) a concessão de tutela provisória de urgência para a retirada imediata do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito; c) a inversão do ônus da prova; d) a declaração de inexistência da dívida no valor de R$ 1.121,48; e) a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00; f) a restituição do valor de R$ 1.121,48 atinente à cobrança indevida; e g) a condenação do réu nas custas e honorários advocatícios de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da causa. Atribuiu à causa o valor de R$ 16.121,48. Em decisão de ID 360010647, este Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, fundamentando que a autora já possuía múltiplas anotações restritivas preexistentes em seu nome, o que tornaria a medida ineficaz. A requerente apresentou petição de emenda (ID 235394649), colacionando fatura de energia elétrica da Coelba em seu nome (ID 235399611). No ID 482430579, o Juízo indeferiu novamente a tutela de urgência sob novos fundamentos fáticos e jurídicos, deferiu a gratuidade de justiça à requerente e determinou a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação no CEJUSC. Conforme termo de audiência de ID 506560992, a autora e seu patrono não compareceram à solenidade de autocomposição, a qual restou infrutífera pela ausência. O réu, por sua vez, compareceu devidamente representado e postulou a condenação da autora por ato atentatório à dignidade da justiça. O Banco do Brasil S/A apresentou contestação tempestiva no ID 509869974 acompanhada de instrumento de mandato. Preliminarmente, arguiu: a) impugnação ao benefício da justiça gratuita, indicando que a contratação de patrono particular e a ausência de provas materiais de pobreza afastam o direito à benesse; e b) ilegitimidade passiva ad causam, asseverando que a ausência de notificação prévia sobre a inscrição é de responsabilidade exclusiva dos órgãos mantenedores dos cadastros de proteção ao crédito, de acordo com a Súmula nº 359 do STJ. No mérito, alegou que: a) as cobranças e o envio dos dados restritivos decorrem do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados