Processo 8127817-87.2023.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8127817-87.2023.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
20/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8127817-87.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARLI TEREZINHA DA SILVA MAIA e outros Advogado(s): TAINA NUNES DE NUNES (OAB:BA45826), TARCISIO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB:BA65737) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB:SP177046), MARIA LUISA VIEIRA MATOS (OAB:SP480108)   SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por E. S. D. J., devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, e representado por sua genitora, MARLI TEREZINHA DA SILVA MAIA, em face da CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, também qualificada. Segundo consta na peça exordial (ID 411510323), o Autor é beneficiário do plano de saúde ofertado pela Acionada. Afirma que é portador do Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), e faz acompanhamento multidisciplinar com Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Musicoterapeuta e necessita de Terapia ABA com assistente terapêutico em ambiente escolar e domiciliar para a melhoria do seu desenvolvimento psicomotor. Ressalta que a Ré negou cobertura à solicitação, impedindo que o Acionante continue realizado o tratamento necessário, circunstância que contribui para o agravamento da sua condição. Pelo exposto, requer, em caráter liminar, que seja a Acionada compelida a autorizar e custear o tratamento multidisciplinar prescrito, incluindo a Terapia ABA com assistente terapêutico, por tempo indeterminado, contínuo e com profissionais especializados em TEA. Em definitivo, pugna pela confirmação dos efeitos da liminar, bem como pela condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 38.080,00 (trinta e oito mil e oitenta reais). Concedida a gratuidade da justiça e deferida a liminar (ID 411611216). Apresentada contestação pela Acionada ao ID 416522617. Nesta, ressalta que não discutirá a cobertura das terapias envolvidas no Rol da ANS, de modo que a impugnação se resume à musicoterapia, terapia psicomotrista, nutricionais e acompanhante terapêutico. Suscita que o contrato possui cláusula expressa afastando a cobertura de procedimentos que não constam no Rol da ANS. Afasta, por fim, o pedido de indenização por danos morais. O Autor noticiou o descumprimento da decisão liminar (IDs 434601915) e requereu a realização de bloqueio via Sisbajud (ID 448698388). Deferido o pedido (ID 452220918). O Acionado pugnou pela realização de perícia (ID 455988074). Réplica ao ID 461230456. Decisão de saneamento ao ID 473157785, oportunidade em que foi acolhido o pedido do Réu para determinar a produção de prova pericial. Laudo pericial ao ID 532401814. Oportunizado contraditório às partes, apenas o Autor apresentou manifestação (ID 538755664). Parecer do Ministério Público ao ID 546076454. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Do mérito. Constitui cerne da controvérsia a responsabilidade da Ré pelo custeio do tratamento necessário a evolução prognóstica do menor autista. A priori, insta salientar que o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável a relação jurídica constituída pelas partes, consoante o teor do entendimento sumulado do Egrégio Superior Tribunal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados