Processo 8128082-55.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA. SENTENÇA Processo: 8128082-55.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON RAMOS CARDOSO REU: ESTADO DA BAHIA 1. RELATÓRIO ADILSON RAMOS CARDOSO ajuizou ação de obrigação de fazer contra o ESTADO DA BAHIA visando à implementação de adicional de periculosidade e ao pagamento de parcelas retroativas . O autor, Investigador de Polícia, alega que seu labor é marcado por perigo constante. A tutela de urgência foi indeferida e a gratuidade de justiça foi deferida . O Estado contestou sustentando a impossibilidade de cumulação com a gratificação GAPJ e a ausência de amparo legal na NR 16 . Houve réplica. As partes não pretenderam produzir novas provas. Vieram os autos conclusos para sentença. 2. DAS QUESTÕES PRELIMINARES Antes de ingressar no exame da pretensão central desta lide, impõe-se a análise das questões processuais suscitadas pelo réu em sua contestação, as quais dizem respeito à regularidade do processamento do feito e aos pressupostos necessários para o julgamento do mérito. 2.1. Da Impugnação à Gratuidade de Justiça O ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor, sustentando que a condição de servidor público e o nível salarial auferido pelo Investigador de Polícia seriam incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica . Argumentou, ainda, que a contratação de advogado particular reforçaria a ausência dos pressupostos para a manutenção da benesse . Contudo, a insurgência do réu não merece prosperar. Nos termos do Art. 98 do CPC, o direito à gratuidade da justiça é assegurado à pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, sem que se exija um estado de miserabilidade absoluta. Conforme o Art. 99, § 3º, do CPC, a declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova concreta e robusta em sentido contrário. Nesse prumo, a simples condição de servidor público ou a percepção de remuneração mediana não são fundamentos suficientes para, isoladamente, desconstituir a presunção legal de hipossuficiência. Assim, mantenho a gratuidade de justiça deferida na decisão de ID 463540212 . 2.2. Da Inépcia da Petição Inicial O réu arguiu, ainda, a inépcia da petição inicial, afirmando que o autor teria formulado pedidos genéricos, sem indicar com precisão os fatos e fundamentos jurídicos que justificariam o recebimento do adicional de periculosidade . Alegou que a ausência de especificação sobre os "agentes perigosos" e as condições reais de exposição dificultaria o exercício do contraditório e da ampla defesa . Todavia, a análise da exordial revela que o autor cumpriu satisfatoriamente os requisitos do Art. 319 do CPC. A peça processual descreve a relação funcional mantida com o Estado, identifica o cargo ocupado (Investigador de Polícia), narra os riscos inerentes à atividade policial - como a exposição à violência armada e ao estresse ocupacional - e fundamenta juridicamente o pedido no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94) e na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei nº 11.370/2009) . Dessa forma, a narrativa fática conduz logicamente ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.