Processo 8128600-74.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8128600-74.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ··17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR· Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8128600-74.2026.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: R. M. S. e outros Advogado(s):·DIEGO FREITAS RIBEIRO registrado(a) civilmente como DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096) REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS Advogado(s):· DECISÃO                          R. M. S. menor representada por seu genitor FÁBIO AMOEDO STERN, qualificada nos autos, requereu a presente ação contra FUNDACAO GETULIO VARGAS, também qualificada, conforme fatos e fundamentos constantes na inicial. Narra a inicial que a autora está cursando o 3º ano do Ensino Médio no Colégio Anchieta, em Salvador/BA, com previsão de conclusão para 03 de outubro de 2026. Alega ter sido aprovada no vestibular da FGV EAESP (São Paulo/SP) para o curso de Administração, obtendo classificação final na 237ª posição, com média final de 5,40. O e-mail de convocação emitido pela FGV em 26 de junho de 2026 estabelece o período de matrícula digital de 01 a 07 de julho de 2026, com assinatura de documentos até 08 de julho de 2026, impreterivelmente. O edital do processo seletivo (item 6.2.2) exige, entre os documentos obrigatórios para matrícula, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração equivalente. A autora requer em sede de tutela de urgência que a FGV seja compelida a efetivar sua matrícula independentemente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, autorizando-se a apresentação do documento ao final do ano letivo de 2026. Postula, ainda, que lhe seja permitido cursar concomitantemente o 3º ano do ensino médio e o primeiro semestre da graduação pelo período estimado de 53 dias. Em pedido subsidiário, requer que a matrícula seja deferida em caráter expressamente condicionado, sob condição resolutiva. É o relatório. Decido. Conforme art. 300 do CPC/2015, o deferimento da tutela provisória de urgência exige a presença do  fumus boni iuris, representado pela probabilidade do direito invocado, bem como o  periculum in mora, exteriorizado pelos danos que poderão ser ocasionados, não podendo aguardar a decisão final, a qual poderá, inclusive, tornar-se ineficaz.  A esse respeito, invoco a abalizada doutrina de Fredie Didier1.:  A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há "elementos que evidenciem" a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC). Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção da prova.  Junto a isso deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos.(...)   A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. O perigo da demora é definido pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados