Processo 8129870-70.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8129870-70.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LINDAIA LIMA DAS NEVES Advogado(s): MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB:SP408389) REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenizatória movida por LINDAIA LIMA DAS NEVES, contra RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ambos devidamente qualificados nos autos. Afirma a parte Autora: " ao almejar a realização de uma compra à crédito, consultou seu SCORE pela plataforma de proteção ao crédito, contudo, para sua surpresa, em que pese sempre ter prezado pela honra de seus compromissos, seus dados pessoais foram inclusos em plataforma de negativação, sob o(s) suposto(s) contrato(s) de nº 00000000002341895211, no valor negativado de R$ 1.519,42 (um mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), sem que esta jamais soubesse, sequer, a motivação da referida negativação". Sustenta que desconhece qualquer contrato que originou o débito firmado entre o consumidor e a empresa reclamada. Narra que "não fora comunicada previamente acerca da iminência de seus dados serem cadastrados nas plataformas de negativação e, consequentemente, no rol dos maus pagadores, caso a suposta dívida não fosse adimplida". Os pedidos foram: a) a título de tutela de urgência, a exclusão do registro de seu nome de cadastro de proteção ao crédito e cartório de protesto de títulos; b) a declaração de inexistência do débito; c) condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$26.000,00 (vinte e seis mil reais). Acostou documentos nos IDs 510419982/510419988. Decisão deferindo a gratuidade da justiça no ID 511577768. Os réus ofereceram Contestação no ID 519923217. Impugnou a gratuidade de justiça. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva da RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e inépcia da inicial. Acerca do mérito, afirmou que a dívida informada na exordial foi adquirida pelo Réu mediante cessão de crédito estabelecido entre o Réu e a MARISA. Por fim, destaca que não causou qualquer dano e rechaça os pedidos formulados. A ré instruiu a sua peça defensiva com documentos nos IDs 519923219/519923247. Réplica no Id 520565576. Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção de outras provas (ID 530677047), a parte autora se manifestou no Id 532474869 requerendo o julgamento antecipado da lide, enquanto a ré deixou de se manifestar, conforme certificado no ID 552712336. Retornaram os autos conclusos. Relatados, decido. O feito se encontra apto para julgamento, na forma do art. 355, I do CPC, vez que não há prova oral a ser colhida em audiência, nem mais nenhuma outra prova a ser produzida. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA Não obstante o artigo 98 do CPC dispor que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei", tal direito é presumido, pelo que se infere da interpretação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.