Processo 8130435-34.2025.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8130435-34.2025.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
5ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8130435-34.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA ANGELICA SOUZA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANA LUIZA KLOSE DE SENNA, CASSIA PESSOA SIMAS RIBEIRO, CLEBER LACERDA BOTELHO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLEBER LACERDA BOTELHO JUNIOR RÉU: ESTADO DA BAHIA   SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de procedimento de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva ajuizado por MARIA ANGELICA SOUZA DA SILVA em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o cumprimento de obrigações de fazer e de pagar decorrentes do título executivo judicial constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - AFPEB (ID 510552449, p. 106). A exequente narra ser professora estadual aposentada com direito constitucional à paridade remuneratória (ID 510552449, p. 118). Sustenta que o acórdão coletivo transitado em julgado assegurou aos profissionais do magistério público estadual a percepção do vencimento básico em valor não inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, com reflexos sobre todas as vantagens calculadas com base no vencimento (ID 510552449, p. 106). Argumenta que o Estado da Bahia permaneceu em mora no cumprimento da obrigação de fazer, pagando proventos em desacordo com o piso nacional, razão pela qual requereu a regularização da folha de pagamento e a condenação do ente público ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, bem como a fixação de honorários advocatícios (ID 510552449, p. 106-110). Inicialmente distribuído perante a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (ID 510552449, p. 106), o feito teve decisão monocrática de indeferimento liminar da execução, sob o fundamento de inviabilidade de pagamento de parcelas atrasadas por folha suplementar (ID 510552449, p. 118-132). Contra esta decisão, a exequente interpôs o Agravo Interno nº 8048136-71.2023.8.05.0000.1.AgIntCiv (ID 510552449, p. 234-240), provido pelo Juízo Relator para reconsiderar a rejeição inicial, determinar a tramitação do feito e intimar o executado a demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de multa (ID 510552449, p. 241-243). Subsequentemente, a Seção Cível de Direito Público deliberou, em caráter de ordem pública, pela incompetência funcional do Tribunal de Justiça para processar execuções individuais, declinando da competência e determinando a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau (ID 510552449, p. 220-225). O processo foi devidamente redistribuído a este Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (ID 510552449, p. 2). Devidamente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 510552449, p. 140-151). Preliminarmente, arguiu a necessidade de liquidação individualizada da condenação coletiva, a suspensão do feito com fundamento na afetação do Tema Repetitivo nº 1169 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a ilegitimidade ativa da exequente por ausência de prova de filiação associatória à AFPEB e por não demonstração do direito à paridade. No mérito, sustentou que as verbas pagas sob a rubrica de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e 'Enquad. Dec. Judicial' deveriam ser consideradas no cálculo do piso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados