Processo 8130517-65.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8130517-65.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DELIRALDO FREITAS FILHO Advogados do(a) AUTOR: DIEGO FREITAS RIBEIRO - BA22096, SERGIO CELSO NUNES SANTOS - BA18667 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) REU: LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA - BA16891 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DELIRALDO FREITAS FILHO contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Narra o autor que necessitava realizar com urgência os procedimentos de Nefropexia Unilateral Laparoscópica, Linfadenectomia Retroperitoneal Videolaparoscópica e Nefrectomia Parcial Laparoscópica Unilateral, pela via robótica. Contudo, indica que a operadora de saúde teria recusado o custeio do tratamento cirúrgico robótico. Diante disso, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para compelir a ré a autorizar e custear a integralidade do tratamento com o cirurgião assistente e a confirmação do pedido no mérito, além da condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela provisória foi parcialmente deferida determinando que a operadora ré autorizasse e custeasse os procedimentos médicos em hospital ou clínica credenciados e com profissionais pertencentes à sua própria rede, ou, na falta destes, arcasse com os custos respectivos. Ao Id 511501739, a parte autora noticiou o descumprimento da medida liminar de urgência, além de orçamento detalhado da equipe cirúrgica particular. Diante da urgência oncológica, este juízo determinou o bloqueio judicial do valor estimado da cirurgia via sistema Sisbajud (Id 511545443). A ré se manifestou (Id 512122062) indicando que possuía profissional credenciado apto a realizar a cirurgia, apontando o Dr. Robério Soares Mesquita, e informou a emissão de guia de internação. O autor, ao Id 513515862, indica que o profissional sugerido pela ré não possuía a especialização indispensável para atuar em cirurgia robótica, postulando a liberação dos valores bloqueados. Diante da ausência de comprovação por parte da ré sobre a habilitação técnica do profissional por ela credenciado, este juízo deferiu a liberação da quantia bloqueada em favor do autor para o custeio do tratamento de urgência (Id 513554957). A ré apresenta contestação (Id 514659880), suscitando preliminarmente a discordância em relação ao rito do Juízo 100% Digital. No mérito, alegou que não houve recusa ilícita de cobertura, sustentando que os procedimentos convencionais foram autorizados na rede credenciada e que apenas a técnica por robótica foi legitimamente recusada em razão de exclusão contratual e de não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Defendeu a legalidade de suas condutas, a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e sustentou a inocorrência de danos morais. Réplica ao Id 519090093, refutando os argumentos de defesa e reafirmando os termos da inicial. O acionante juntou petição (Id 529888148) informando nova falha no cumprimento da liminar, indicando que o Hospital Santa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.