Processo 8131846-49.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8131846-49.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: NS COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSORA DE GRANDES FORMATOS LTDA e outros Advogado(s): MATHEUS FELIPE DE SOUZA COSTA (OAB:BA49157) REQUERIDO: FITBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS ELETRONICOS S.A. e outros Advogado(s): JOAO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO registrado(a) civilmente como JOAO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB:SP220564), GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB:SP236264) SENTENÇA Vistos, etc. NS COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSORA DE GRANDES FORMATOS LTDA e NS COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSORA DE GRANDES FORMATOS LTDA ajuizaram ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais, em face de FITBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A e OMIEXPERIENCE LTDA, alegando em resumo que mantinham conta corrente junto ao banco réu e utilizavam sistema empresarial integrado fornecido pela segunda demandada para gestão administrativa, contas a pagar e apuração de tributos. Sustentam que, em 04 de setembro de 2024, suas contas teriam sido invadidas por hackers, ocasião em que foram realizadas transações não autorizadas, por meio de PIX e boletos, totalizando R$164.369,99. Narram que, após a constatação da fraude, registraram ocorrência policial, buscaram a adoção de providências administrativas, ressaltando que apenas o valor de R$30.643,00 foi recuperado por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), restando um prejuízo material de R$133.725,99. Afirmam, ainda, que as rés não solucionaram a controvérsia administrativamente, atribuindo reciprocamente a responsabilidade pelo evento, circunstância que teria agravado os danos suportados pelas empresas autoras. Diante de tais fatos, pleiteiam em juízo a condenação dos réus à restituição do valor de R$133.725,99, correspondente ao prejuízo remanescente das transações fraudulentas, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. Anexou documentos ID . Citada, a ré OMIEXPERIENCE LTDA apresentou contestação ID 491100646, arguindo em preliminar a sua ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu que seu sistema é dotado de rigoroso protocolo de segurança e que o incidente ocorreu por culpa exclusiva dos autores, argumentando possível falha nos dispositivos locais das autoras em face de infecção por malware, reforçando que a ferramenta de autenticação em dois fatores (MFA) de seu sistema estava disponível, mas não foi habilitada pelas usuárias. Pugnou pelo afastamento da responsabilidade civil e pela improcedência total dos pedidos. Réplica ID 498262084. A ré manifestou-se quanto a provas em ID 500218816, requerendo o julgamento antecipado da lide. Citada, a ré FITBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A, apresentou contestação ID 521820166. Em preliminar impugnou a gratuidade de justiça e arguiu a sua ilegitimidade passiva. No mérito, afirmou que trata-se de instituição de pagamento de retaguarda (back-end) em um modelo operacional white-label, no qual a interface e a governança de segurança caberiam exclusivamente à corré OMIEXPERIENCE. Negou a prática de ato ilícito, asseverando ter agido com diligência ao processar os pedidos de repatriação (MED) e atribuiu o evento à culpa exclusiva da vítima, em razão da suposta negligência na guarda de credenciais e na não utilização da autenticação…
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