Processo 8131965-73.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8131965-73.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
07/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8131965-73.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ALOISIO SANTOS DIAS e outros (2) Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA Vistos.  Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. DECIDO.   Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, onde o Autor alega, resumidamente, que é policial militar aposentado e, quando em atividade, recebia a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET no percentual de 125%, pois ocupava o posto de 1º Sargento.                                                                                                            Aduz que, ao ser transferido à reserva remunerada, deveria receber os seus proventos calculados sobre a remuneração integral de 1º Tenente, conforme o art. 92, inciso III, da Lei Estadual n. 7.990/2001, tendo em vista que a norma garante aos dos policiais militares proventos calculados com base na remuneração integral do posto ou graduação imediatamente superior aos que possuam trinta anos ou mais de serviço.   No entanto, em relação à gratificação de Condições Especiais de Trabalho - CET, continuou recebendo no percentual de 45%, portanto, inferior ao percentual de 125% devido aos Tenentes. Em vista disso, o Autor impetrou remédio constitucional para ter garantido o direito a percepção da gratificação no percentual de 125%, obtendo a concessão da segurança.    Sendo assim, busca a tutela jurisdicional para que o Réu seja condenado ao pagamento das diferenças apuradas em período a partir da data de publicação do ato de sua transferência para a reserva remunerada até o dia anterior à impetração do mandado de segurança. Citado, o Réu apresentou contestação. Réplica apresentada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido.   DAS PRELIMINARES   Inicialmente, quanto à impugnação ao pedido de benefício da gratuidade da justiça, será analisado em momento oportuno, uma vez que neste momento não há condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95. Quanto à preliminar de ausência de interesse processual e inadequação da via eleita, tampouco merece acolhimento, pois o que se está a pleitear é o pagamento das verbas anteriores ao Mandado de Segurança, pois o mandado só abrange os valores devidos após a sua impetração, tendo em vista que ele não substitui a ação de cobrança. Por fim, requereu a prescrição do fundo de direito, sob o fundamento de que o ato de aposentação se deu há mais de 05 anos. Quanto a questão, deve-se ressaltar que no caso em comento, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo em que figura como parte a Fazenda Pública, o transcurso do tempo se limita a produzir efeitos apenas nas prestações vencidas antes do prazo quinquenal anterior à propositura da demanda, consoante a súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça, a saber:   Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando…

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