Processo 8131988-19.2025.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8131988-19.2025.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
7ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7º VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE SALVADOR Praça Dom Pedro II  s/n, Fórum Ruy Barbosa, 3º andar, Campo da Pólvora - CEP 40040-900.   SENTENÇA Processo nº: 8131988-19.2025.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: REQUERENTE: ZORAIDE SANTANA RIBEIRO Requerido:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA   Vistos,etc. Trata-se de execução individual de sentença coletiva deflagrada por ZORAIDE SANTANA RIBEIRO em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer e de pagar quantia certa decorrente do título judicial constituído nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 . O referido writ, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), teve a segurança concedida para assegurar aos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos com direito à paridade, a percepção do vencimento básico/subsídio em valor não inferior ao Piso Nacional do Magistério, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, com os devidos reflexos nas parcelas que utilizam tal verba como base de cálculo. Em sua petição inicial de ID 510877838, a exequente sustenta ser professora aposentada vinculada à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, fazendo jus à paridade vencimental nos termos das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005 . Aduz que o executado vem descumprindo a ordem mandamental ao manter o seu subsídio em patamar inferior ao piso definido anualmente pelo Ministério da Educação. Diante disso, requereu a adequação imediata de seus proventos ao Piso Nacional vigente, a condenação do ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas mediante inclusão em folha suplementar, além da fixação de honorários advocatícios e multa diária por descumprimento . Devidamente intimado nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil , o ESTADO DA BAHIA apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 53302953 . Preliminarmente, arguiu a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema nº 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça, que discute a imprescindibilidade de prévia liquidação em sentenças coletivas genéricas . No plano processual, suscitou a ilegitimidade ativa da exequente, sob o argumento de que a coisa julgada formada no processo coletivo estaria limitada aos associados da impetrante à época do ajuizamento, condição não comprovada nos autos . Alegou, ainda, a inadequação do valor da causa . No mérito da impugnação, o ente estatal defendeu que a aferição do Piso Nacional do Magistério deve considerar a remuneração global percebida pelo servidor, e não apenas o vencimento básico isolado. Nesse sentido, sustentou que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), instituída pela Lei Estadual nº 12.578/2012, e as vantagens decorrentes de reenquadramento judicial possuem natureza vencimental e devem ser computadas para fins de verificação do cumprimento do piso . Por fim, insurgiu-se contra o pagamento de parcelas atrasadas via folha suplementar, defendendo a aplicação obrigatória do regime de precatórios ou RPV, conforme o Tema nº 831 do Supremo Tribunal Federal e a decisão proferida na ADPF nº 250 . A parte exequente apresentou réplica à impugnação no ID 57709557, refutando as teses estatais. Argumentou pela inaplicabilidade da suspensão pelo Tema 1169 do STJ aos casos de obrigação de fazer e defendeu sua legitimidade ampla com base no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados