Processo 8132977-93.2023.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8132977-93.2023.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8132977-93.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: DANILO DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (OAB:BA29222) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617)   SENTENÇA       DANILO DA SILVA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAIS em face de BANCO PAN S/A, também qualificado nos autos, aduzindo que firmou contrato de financiamento de automóvel com o réu, em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e que pretende, com esta demanda, a revisão das cláusulas que estabelecem juros abusivos e capitalização, bem como a exclusão de encargos moratórios e comissão de permanência.   Com a inicial, vieram documentos. Deferida a gratuidade de justiça. Não foi concedida a tutela de urgência. O réu apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade de justiça e aventa a inépcia da inicial. No mérito, defende a legalidade da taxa de juros e dos demais encargos contratuais. Roga pela improcedência da demanda. A parte autora não replicou. As partes não chegaram a um acordo. Vieram-me os autos conclusos pra julgamento.     É o relatório. Decido.     I. Das preliminares     A)  Da impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita.   A parte requerida alegou que o requerente não é merecedor das benesses da justiça gratuita. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, deferida a gratuidade de justiça, o réu apresentou impugnação à concessão do benefício, aduzindo que a parte autora possui condições financeiras suficientes ao custeio das despesas processuais. O Novo Código de Processo Civil estabelece no art. 99, §3º, que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Referida presunção de veracidade da insuficiência econômica tem caráter juris tantum (relativa), podendo ser afastada mediante apresentação de prova em sentido contrário ou pelas regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 375). Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, abaixo transcrito:     AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS  À EXECUÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.IMPROVIMENTO. 1.- Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado,se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. (...). 5.- Agravo Regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 241088 SP 2012/0212903-3, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 20/11/2012,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/12/2012)     Na situação em apreço, não logrou o réu fazer prova em sentido contrário, capaz de afastar a presunção de veracidade das afirmações deduzidas pela autora. Desse modo, indefiro a impugnação à justiça gratuita.     B) Das preliminares…

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