Processo 8133662-95.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8133662-95.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Elson Rodrigues Pinheiro Advogado(s): ABELARDO PEREIRA MELO JUNIOR (OAB:BA53881), PATRICIA BARBARA CAVALCANTI ARAUJO (OAB:BA83324) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DECISÃO 1. RELATÓRIO Elson Rodrigues Pinheiro ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face da Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A. EMBASA. Relata o autor ser usuário antigo dos serviços de abastecimento prestados pela ré, mantendo média histórica regular de faturamento correspondente à tarifa comercial mínima de R$ 190,53. Aduz que, a partir de janeiro de 2024, foi surpreendido por uma elevação desproporcional e injustificada no consumo registrado pelas faturas de água, as quais atingiram picos de 23m³ e geraram cobranças de R$ 813,97, sem qualquer alteração no perfil de consumo do imóvel. Informa que realizou sucessivas reclamações administrativas por meio dos protocolos de atendimento número RO 20240137309948 e RO 20240338785001, sem que a concessionária adotasse providências efetivas para sanar a anomalia. Diante da inércia da ré, o consumidor contratou empresa especializada para vistoria técnica, a qual descartou a existência de vazamentos nas instalações hidráulicas internas do imóvel. Posteriormente, o autor localizou vazamento ativo em tubulação subterrânea sob o passeio público defronte ao imóvel, em área de manutenção sob encargo exclusivo da concessionária. Sustenta o autor que, em razão do inadimplemento das contas originadas exclusivamente da falha de infraestrutura externa, a concessionária procedeu à interrupção do fornecimento de água residencial e efetuou a inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Diante de tais acontecimentos, requer provimento liminar de urgência determinando a imediata religação do fornecimento de água, a suspensão dos efeitos da negativação creditícia perante o SPC e a Serasa, bem como a autorização para efetuar o depósito mensal em juízo da quantia incontroversa de R$ 190,53. Os autos vieram conclusos para análise do pleito de tutela provisória. 2. FUNDAMENTAÇÃO A - REQUISITOS PROCESSUAIS E BENEFÍCIOS LEGAIS O exame das condições para concessão da gratuidade de justiça revela o pleno preenchimento dos pressupostos estabelecidos no artigo 98 do Código de Processo Civil. Os documentos de prova carreados aos autos atestam que o requerente exerce a função de gerente administrativo e percebe rendimento mensal modesto a título de pró-labore, fixado na importância líquida de R$ 1.691,00 (ID 568000174). Trata-se de montante limitado que comprova a hipossuficiência econômica alegada na declaração firmada (ID 568000173). Com isso, verifica-se a insuficiência de recursos para suportar as despesas e encargos do processo sem prejuízo do sustento próprio, impondo-se o deferimento integral do benefício. Passando à análise da prioridade de tramitação solicitada pelo autor, constata-se que o requerente conta atualmente com 72 anos de idade, tendo em vista que nasceu em 03 de junho de 1954, consoante certidão extraída de sua CNH (ID 568000170). O artigo 1.048, inciso I, da Lei Ordinária 13.105/2015 prevê…
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