Processo 8133786-83.2023.8.05.0001
TJBA • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8133786-83.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COMENDADOR ANTONIO VALERIO DE CARVALHO Advogado(s): JORGE MARBACK CARDOSO E SILVA (OAB:BA21939), CARLOS RENATO HENRIQUES BRAGA (OAB:BA34410), SAMIRA MENDES GARCIA CUNEGUNDES (OAB:BA41811) REQUERIDO: 2I SERVICOS DE ENGENHARIA E SERVICOS DE DIGITACAO LTDA Advogado(s): JOICE NAIA DE SOUZA LIMA registrado(a) civilmente como JOICE NAIA DE SOUZA LIMA (OAB:BA71747) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova ajuizada pelo Condomínio Edifício Comendador Antônio Valério de Carvalho em face de 2I Serviços de Engenharia e Serviços de Digitação Ltda. A parte requerente narra na petição inicial (ID 413260747) que celebrou Contrato de Prestação de Serviços por Empreitada (ID 457129661) com a requerida para a demolição de um muro existente e a construção de um novo muro de contenção na área dos fundos do condomínio. A parte requerente alega que, a despeito do pagamento integral do valor contratado, a obra não foi executada a contento, resultando no colapso e na ruína da estrutura construída. Para embasar sua pretensão acautelatória, apresentou o Laudo Técnico Pericial preliminar (ID 413263960), elaborado por assistentes técnicos particulares, o qual aponta supostas falhas na capacidade de suporte do muro, ausência de projetos adequados, falta de sondagem do terreno e deficiência no sistema de drenagem pluvial. No curso do processo, a tutela de urgência para a realização imediata da prova pericial foi inicialmente indeferida pelo juízo de primeiro grau. Em face dessa decisão, a parte requerente interpôs recurso. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível (ID 465846916), deu provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular processamento da ação e a realização da perícia judicial requerida, reconhecendo expressamente o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. O trânsito em julgado da referida decisão superior encontra-se devidamente certificado nos autos. Com o retorno dos autos e a determinação para o prosseguimento do feito, este juízo nomeou o perito Antônio Cláudio Salles de Anunciação para a condução dos trabalhos técnicos. A proposta de honorários periciais foi apresentada no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), montante com o qual a parte requerente concordou, solicitando, contudo, o parcelamento do pagamento em duas cotas iguais. A parte requerida apresentou manifestação e impugnação (ID 530059674). Em sede preliminar, requereu a dilação de prazo processual sob o argumento de que sua procuradora enfrentou problemas técnicos graves de acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico. No mérito da impugnação, a requerida sustentou a inutilidade e a desnecessidade da prova pericial, argumentando que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA/BA) já proferiu decisão administrativa definitiva (Processo nº 74063/2022) atestando a inexistência de infração ética ou técnica por parte dos engenheiros responsáveis pela obra. Além disso, alegou a perda superveniente do interesse de agir, afirmando que o decurso do tempo desde a construção em 2022 e a suposta interferência de terceiros com o descarte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.