Processo 8134640-43.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8134640-43.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8134640-43.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LUIS ALBERTO ALVES OLIVEIRA Advogado(s): RAILANA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:BA80422) INTERESSADO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:SP297608)   SENTENÇA   Vistos Trata-se de ação proposta por LUÍS ALBERTO ALVES OLIVEIRA em face de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., na qual a parte autora afirma, em síntese, ter contratado corrida por meio da plataforma da ré, em 13/07/2024, na cidade de Porto Seguro/BA, com destino à rodoviária, a fim de embarcar em ônibus para Salvador/BA. Sustentou que, após chegar ao destino, a motorista vinculada à plataforma teria se evadido do local levando seus pertences, dentre eles mala, travesseiro e sacola com objetos pessoais, situação que o impediu de embarcar no ônibus previamente adquirido. Relatou que tentou contato reiteradas vezes com a motorista e com a plataforma, sem solução imediata, tendo sido obrigado a acionar a polícia, deslocar-se a delegacias, arcar com novos transportes e remarcar sua passagem, somente recuperando seus bens horas depois. Aduziu que a conduta da motorista credenciada e a ausência de pronta assistência pela ré configuram falha na prestação do serviço, pleiteando a condenação da demandada ao ressarcimento dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. Citada, a ré apresentou contestação (ID 484555461) , arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua apenas como plataforma tecnológica de intermediação entre passageiros e motoristas autônomos. No mérito, defendeu a inexistência de relação de consumo, a ausência de falha na prestação do serviço, a culpa exclusiva de terceiro e a inexistência de danos indenizáveis. Sobreveio réplica (ID 499204578). As partes foram intimadas para especificarem provas, tendo a parte autora requerido o julgamento antecipado da lide, ao passo que a ré também postulou o julgamento antecipado. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, verifico que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia é predominantemente documental e os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da demanda. Antes de adentrar ao mérito, passo à análise da preliminar.  DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A legitimidade passiva deve ser aferida à luz da teoria da asserção, bastando, para tanto, que a parte autora atribua à demandada responsabilidade pelos fatos narrados na inicial. No caso, a pretensão decorre de suposta falha na prestação de serviço de transporte contratado por meio da plataforma administrada pela ré, razão pela qual é evidente a pertinência subjetiva da demandada para figurar no polo passivo da demanda. Ademais, a alegação de que a ré atua apenas como intermediadora tecnológica não afasta, por si só, sua responsabilidade perante o consumidor. A empresa disponibiliza aplicativo, cadastra motoristas, intermedeia a contratação, aufere vantagem econômica com as corridas realizadas e integra a cadeia de fornecimento do serviço colocado no mercado. Rejeito, portanto, a preliminar aventada. Passo ao exame do mérito. Cinge-se a controvérsia em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados