Processo 8134797-21.2021.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8134797-21.2021.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8134797-21.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CID JUVENCIO PIMENTEL Advogado(s): DENISE GONZAGA DOS SANTOS BRITO (OAB:BA45687), HELOISIO FERNANDO DIAS (OAB:BA76261) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   1. RELATÓRIO CID JUVENCIO PIMENTEL, policial militar da reserva remunerada, qualificado nos autos, por meio de advogados constituídos, ajuizou ação sob o rito comum em face do ESTADO DA BAHIA, buscando a condenação do ente público ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de promoções retroativas na carreira militar, cumulada com indenização por danos morais . O autor relata ter ingressado nos quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia em 3 de junho de 1991, na graduação de Soldado 1ª Classe . Sustenta que, por força do artigo 134 e seguintes do Estatuto dos Policiais Militares (Lei Estadual nº 7.990/2001), implementou as condições funcionais para ser promovido a Cabo PM em 3 de junho de 2001, ao completar o interstício de dez anos de serviço na graduação anterior, ato que somente veio a se concretizar administrativamente em 21 de outubro de 2014 . Afirma, de igual modo, que deveria ter sido promovido à graduação de 1º Sargento PM em 3 de junho de 2009, após cumprir o interstício mínimo de noventa e seis meses na graduação de Cabo PM, mas a respectiva promoção só ocorreu em 12 de maio de 2015 . Diante desses fatos, aponta a ocorrência de erro administrativo e omissão estatal na condução de sua evolução funcional, gerando prejuízos materiais que estima em R$ 62.503,92, correspondentes às diferenças remuneratórias retroativas não pagas, calculadas sobre as graduações de Cabo PM e de 1º Sargento PM . Postula, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 187.511,76, sob a justificativa de que a retenção indevida de verbas de natureza alimentar violou sua dignidade . Atribuiu à causa o valor de R$ 250.015,68 e instruiu a petição inicial com documentos funcionais e contracheques . O juízo deferiu o benefício da gratuidade da justiça pleiteado pelo autor, considerando demonstrada a sua situação de hipossuficiência financeira, e determinou a citação do réu (ID 184880179) . Devidamente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação (ID 194656791) . Em sede preliminar, arguiu a prejudicial de mérito de prescrição do fundo de direito, asseverando que a ação foi proposta em 23 de novembro de 2021, mais de cinco anos após o ato de promoção ocorrido em 12 de maio de 2015, o que atrai a aplicação do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932 . Subsidiariamente, requereu a aplicação da prescrição sobre todas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da demanda . Apresentou também impugnação ao deferimento da gratuidade da justiça, defendendo a capacidade financeira do autor . No mérito, defendeu a improcedência integral dos pedidos, sustentando que a promoção dos policiais militares não se opera de forma automática por simples decurso de tempo . Explicou que o interstício configura apenas um requisito temporal mínimo condicional, sendo indispensável para a evolução funcional o preenchimento cumulativo de outras exigências, como a aprovação em curso de formação específico, a avaliação de desempenho e a existência de vagas disponíveis no quadro de efetivo . Refutou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados