Processo 8135148-86.2024.8.05.0001

TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
8135148-86.2024.8.05.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8135148-86.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA registrado(a) civilmente como ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) REU: VANDO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274)   SENTENÇA Vistos, etc... BANCO J. SAFRA S.A., devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em face de VANDO DE OLIVEIRA SANTOS, também qualificado, tendo a parte autora acostado aos autos cópia do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (ID n° 465265545), planilha de débito que atesta a mora do devedor (ID n° 465265550), notificação extrajudicial (ID n° 465265552), bem como a existência de gravame (ID n° 465265548). Pleiteou a busca e apreensão do veículo de placa policial PJO8B57, Marca FORD, Modelo RANGER XLS CD4M32, Chassi 8AFAR23L8FJ326555, Ano de fabricação 2015, corr PRETA, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. No mérito, requer seja julgado procedente o pedido formulado, consolidando-se a posse e a propriedade exclusiva do bem em poder da parte acionante. Medida liminar deferida (ID n° 471224527). Citada, a parte acionada apresentou contestação e juntou documentos (ID nº 471603642 e seguintes), pleiteando, preliminarmente, o deferimento da justiça gratuita e a existência de conexão com ação revisional. Desse modo, defendeu a ausência de mora, considerando a discussão judicial da abusividade dos encargos. O mandado de busca e apreensão foi devidamente cumprido (ID n° 520630433). Sem mais provas a produzir, vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, consoante o teor do art. 355, I, do CPC, por se tratar de matéria de direito. Registre-se que a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que não existe conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional, senão mera prejudicialidade externa, possível a tramitação em separado das referidas ações, relativas ao bem objeto do mesmo contrato, ocorrendo a suspensão se devida. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 131 e 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DA MORA. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. É entendimento assente na jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte Superior o de que "A discussão das cláusulas contratuais na ação revisional não acarreta o sobrestamento da ação de busca e apreensão, porquantonão há conexão entre as ações" (REsp 1.093.501/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2008, DJe de 15/12/2008). Destarte, não há como acatar o pleito de reunião das ações em face da ausência de conexão. Pretende a parte autora obter provimento jurisdicional para efetivar a busca e apreensão do veículo placa policial: PJO8B57, Marca: FORD, Modelo RANGER XLS CD4M32, Chassi 8AFAR23L8FJ326555, Ano de fabricação 2015, cor PRETA, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Diante do exposto, deve-se partir ao exame das provas…

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