Processo 8136611-29.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8136611-29.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8136611-29.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GIULIANA OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por GIULIANA OLIVEIRA SOUZA, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado particular, em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualificada. Segundo consta na peça exordial (ID 511956666), a Autora, ao tentar obter crédito junto a instituições financeiras, sempre teve seu pedido negado ante a informação de que poderiam existir restrições internas em seu nome ou que o seu score estava baixo. Destaca que providenciou informações a respeito e constatou que seu nome estava inserido no SISBACEN/SCR, a pedido do Réu. Afirma que o Acionado descumpriu seu dever de proceder com a prévia notificação acerca da restrição, de forma que lhe foi cerceada do direito à informação e à correção de eventuais erros, inconsistência ou excesso. Pelo exposto, requer, em caráter liminar, que seja determinada a exclusão do nome da Autora junto ao sistema SISBACEN/SCR. Em definitivo, pugna pela confirmação dos efeitos da medida liminar, mediante a exclusão definitiva da inscrição, assim como pelo arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Concedida a justiça gratuita e indeferida a medida liminar (ID 512056868). Apresentada contestação pelo Acionado ao ID 515172729. Preliminarmente, veicula a incompetência absoluta do juízo ante a necessidade de inclusão do Banco Central do Brasil no polo passivo; discorre acerca da falta de interesse de agir da Autora por ausência de pretensão resistida; requer a retificação do polo passivo para constar Nu Pagamentos S/A; e impugna a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. No mérito, defende a legitimidade da inserção das informações no SCR, por agir em conformidade com a regulação do Banco Central do Brasil, bem como a inexistência de ato ilícito ou de dano moral indenizável, pugnando pela improcedência dos pedidos. Réplica ao ID 538704807. Anunciado o julgamento antecipado da lide (ID 549023703). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Das preliminares. Preliminarmente, veicula o Requerido a incompetência deste juízo para julgar o feito, diante da necessidade de inclusão do Banco Central no polo passivo da lide. Não assiste razão ao Acionado. Ocorre que, conforme a legislação atinente ao tema, o Banco Central possui função exclusivamente fiscalizatória em relação aos cadastros integrantes no SISBACEN. Desse modo, diferentemente dos cadastros restritivos de natureza privada, a exemplo do SPC e do SERASA, não há auferimento de qualquer vantagem ou lucro a partir do exercício da atividade. Outrossim, a inscrição das informações no sistema é de competência das instituições financeiras e, portanto, há de se reconhecer a sua responsabilidade para responder por eventuais irregularidade nas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados