Processo 8137113-07.2021.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8137113-07.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: VALDETE SOUZA DA SILVA e outros Advogado(s): KARINA REBOUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA APELADO: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s):KARINA REBOUCAS VIEIRA DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE MORA ADMINISTRATIVA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ACOLHIMENTO ANTERIOR DE EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA AFASTAR CULPA CONCORRENTE. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO QUANTO À PRECLUSÃO PROBATÓRIA, PRECLUSÃO CONSUMATIVA E SUPOSTO DESVIRTUAMENTO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL ORIGINÁRIO DOS PRÓPRIOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO DE INFORMAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, BOA-FÉ OBJETIVA E VERDADE REAL. CORREÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. CABIMENTO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA AMBAS AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO TEMPORAL OU CONSUMATIVA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Salvador contra acórdão que acolheu aclaratórios anteriormente manejados por servidora pública municipal aposentada, conferindo-lhes efeitos infringentes para reformar acórdão de apelação que havia reconhecido culpa concorrente da autora pelo prolongamento do exercício funcional após requerimento de aposentadoria voluntária. 2. A ação originária foi ajuizada por professora da rede municipal de ensino visando à condenação do ente público ao pagamento de indenização correspondente ao período em que permaneceu laborando compulsoriamente em razão da demora administrativa na conclusão do processo de aposentadoria protocolado em 14/01/2019 e deferido apenas em 23/04/2021. 3. O acórdão originário de apelação havia reduzido em 50% a indenização arbitrada sob o fundamento de que a servidora não teria requerido o afastamento funcional previsto na legislação municipal enquanto aguardava a análise do pedido de aposentadoria. 4. Posteriormente, em embargos de declaração opostos pela autora, foi juntado documento administrativo comprobatório do protocolo tempestivo de requerimento de afastamento funcional formulado em 09/04/2019 perante a Secretaria Municipal de Educação, circunstância que conduziu este Colegiado ao reconhecimento de erro de premissa fática e à condenação integral do Município pelos prejuízos decorrentes da mora administrativa. 5. Nas razões dos presentes embargos, o Município sustentou omissão quanto à incidência dos arts. 373, I, 434 e 435 do CPC, alegando ocorrência de preclusão temporal e consumativa da discussão acerca da culpa concorrente, além de contradição na utilização dos embargos de declaração como mecanismo de reexame meritório fundado em prova documental supostamente tardia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao afastar a alegação de preclusão probatória relativa à juntada posterior de documento administrativo essencial; (ii) estabelecer se houve utilização indevida dos embargos de declaração para reexame do mérito da controvérsia; (iii) determinar se ocorreu preclusão consumativa ou…
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