Processo 8137621-45.2024.8.05.0001
TJBA • Imissão na Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8137621-45.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: JORGE FIRMINO DA SILVA e outros Advogado(s): JOAO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA60447), MILENA NASCIMENTO DE JESUS (OAB:BA63160) REU: ANDREA ALESSANDRA VIEIRA FERREIRA Advogado(s): ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE registrado(a) civilmente como ROBERTA GRISE DIAS DE ANDRADE (OAB:BA38303) SENTENÇA JORGE FIRMINO DA SILVA e MARILIAN DE OLIVEIRA FERNANDES, nos autos qualificados e por intermédio de advogado, ajuizaram a presente AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO em face de ANDREA ALESSANDRA VIEIRA FERREIRA, onde aduzem que: i) adquiriram o imóvel localizado na Rua dos Pintassilgos, 202, Condomínio Riviera, Edifício Marseille, AP 1003, Imbuí, Salvador/BA, CEP 41.720-030, de Inscrição Municipal nº 520346-5 e matrícula 15.862 do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, por meio da Licitação Aberta, que equivale ao leilão extrajudicial, realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) tendo a proposta vencedora em 19/08/2024 e sua posterior concretização através da quitação do valor do imóvel e assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda emitida pelo 11º Tabelionato de Notas de Livro 0434, Folha 050, Ordem 049555, Traslado nº 01 no dia 10 de Setembro de 2024, estando registrada a compra do imóvel junto à Prefeitura de Salvador/BA e no 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA; ii) Tal arrematação foi decorrente da rescisão de um contrato de alienação fiduciária celebrado entre a ex mutuária e a CEF; iii) previamente à interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto à RÉ, sem êxito, ocorre que, após a compra do imóvel objeto da lide, os AUTORES enviaram uma Notificação Extrajudicial visando uma tentativa de acordo amigável com a Ré, da qual a mesma recebeu via correios - AR em 23/09/2024 e na qual os AUTORES deram o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a saída do imóvel, sem custos adicionais e isentando-a da taxa de ocupação, bem como estavam dispostos a contrapropostas da parte RÉ; iv) No dia 24/09/2024, a representante legal da parte RÉ retornou quanto a tentativa de acordo, informando que não existirá acordo e que há uma ação motivada contra a CEF de Processo Nº 1036341-94.2024.4.01.3300 para a tentativa de revisão do contrato de financiamento (destaca que a parte RÉ já possui um PROCESSO Nº 1003060-26.2019.4.01.3300 para revisão do contrato de financiamento do qual encontra-se arquivado definitivamente e obteve SENTENÇA de IMPROCEDÊNCIA. Sustentam direito à imissão na posse e formulam pedido liminar de imissão na posse do Imóvel, com fulcro no artigo 30, da Lei 9.514/97, determinando a imediata expedição de mandado, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão na pessoa de qualquer ocupante do imóvel, inclusive de terceiros que eventualmente se encontrarem na posse do bem e, no mérito, a total procedência da ação para confirmar a medida liminar, ser deferida, com a imissão da posse aos AUTORES, condenando a ré ao pagamento de taxa de ocupação em favor dos AUTORES, nos termos do artigo 37-A, da Lei 9.514/97, pelo tempo em que permanecer injustamente no imóvel sub judice, desde a data da consolidação da propriedade até a efetiva desocupação, em valor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.