Processo 8137956-06.2020.8.05.0001
TJBA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8137956-06.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA ALICE MANSO SOARES e outros (5) Advogado(s): BENICIO FAGNER DOS SANTOS (OAB:BA34833) INVENTARIADO: MARIO MANSO MARTINS e outros Advogado(s): DECISÃO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Cuida-se de Ação de Inventário Cumulativo referente aos espólios de MARIA DA GLÓRIA PEREIRA CARRILHO MANSO e de MÁRIO MANSO MARTINS, em trâmite perante este Juízo da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia (ID 550687471). O feito foi originalmente proposto em 02 de dezembro de 2020 por Mário Manso Martins, na qualidade de cônjuge sobrevivente e meeiro, em razão do falecimento de sua esposa, Maria da Glória Pereira Carrilho Manso, ocorrido em 05 de junho de 2020 (ID 84571134). O requerente inicial noticiou a existência de Escritura Pública de Testamento deixada pela falecida, outorgando-lhe a totalidade dos bens (ID 84571145), e solicitou a distribuição por dependência à Ação de Apresentação, Abertura e Registro de Testamento, autuada sob o nº 8109617-37.2020.8.05.0001 (ID 84571106). O andamento processual foi inicialmente marcado por sucessivas suspensões determinadas por este Juízo, sob o fundamento de que, diante da existência de disposição de última vontade, tornava-se imperioso o prévio processamento e conclusão da respectiva ação de abertura e registro de testamento, com a demonstração do trânsito em julgado, nos termos do art. 736 do Código de Processo Civil (ID 84761636 e ID 105339601). Em 18 de dezembro de 2023, após o encerramento da fase de suspensão, o Juízo nomeou o requerente original, Mário Manso Martins, como inventariante, determinando a assinatura do termo de compromisso, a apresentação das primeiras declarações e a realização de consulta ao sistema SISBAJUD para a localização de ativos financeiros (ID 424595924). O inventariante devidamente compromissou-se nos autos (ID 433270369). No curso do cumprimento dessas providências preliminares, sobreveio aos autos a notícia do falecimento do inventariante Mário Manso Martins, ocorrido em 22 de novembro de 2024, no estado civil de viúvo (ID 477242002). Diante desse fato novo, a herdeira testamentária Maria Alice Manso Soares peticionou nos autos requerendo a cumulação dos inventários e a sua nomeação para o múnus da inventariança (ID 477242001). A cumulação foi admitida provisoriamente e a requerente foi nomeada inventariante (ID 489871338), prestando o devido compromisso legal (ID 490338955). O Juízo, contudo, determinou nova suspensão do feito até a conclusão da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento de Mário Manso Martins, que tramitava perante a 3ª Vara de Sucessões sob o nº 8186043-51.2024.8.05.0001 (ID 489871338). Durante o período de suspensão, os herdeiros testamentários Rui Manuel Nicolau Carrilho, Luís José Nicolau Carrilho e Nélia Maria Nicolau Carrilho peticionaram nos autos opondo embargos de declaração contra a decisão que nomeou a inventariante (ID 491293445) e apresentando impugnações subsequentes (ID 491299828, ID 497814685, ID 509105238, ID 514406254 e ID 519597923). Os impugnantes sustentaram que o encargo de inventariante deveria ser…
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