Processo 8139438-18.2022.8.05.0001
TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8139438-18.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) REU: GEMAEL MEDRADO DA CRUZ Advogado(s): JOAO PEDRO SANTOS SILVA SAMPAIO (OAB:BA74010) SENTENÇA Vistos, etc. BANCO BRADESCO SA, devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ingressou perante este Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar, contra GEMAEL MEDRADO DA CRUZ, pleiteando a busca e apreensão do bem descrito na inicial como VEÍCULO MARCA I/BMW 428I CABRIO, cor branca, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placa QIQ9G96, Chassi n° WBA3V3105FP722625, Renavam n° 1019319809, objeto de alienação fiduciária em garantia, arguindo o inadimplemento de parcelas vencidas pelo Devedor Fiduciário (ID 234416296). Com a inicial, foram acostados procuração e documentos. Decisão da 6ª Vara Cível (ID 234416296) determinando a redistribuição para uma das varas de consumo. Redistribuídos os autos a este Juízo, o pleito liminar foi deferido (ID 361534196), realizando-se a apreensão do bem objeto da lide (ID 500224278). O acionado compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação (ID 499535991), acompanhada de documentos. Pugnou, inicialmente, pela gratuidade da justiça, aplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova. No mérito, alegou, em síntese, vício na notificação extrajudicial vez que foi devolvida sem comprovação de recebimento pelo Réu, razão pela qual não ocorreu a regular constituição em mora do devedor. Afirma, ainda, que o veículo pegou fogo no motor, o que acarretou dificuldade financeira para o requerido, incidindo no atraso das parcelas. Diz que em razão deste fato, as partes formalizaram um acordo no valor de R$ 55.000,00 para quitação do contrato. Alega que, não conseguiu fundos para pagar o boleto do acordo na data do seu vencimento e que a instituição financeira autora criou empicilhos para o encaminhamento de novo boleto, impedindo o pagamento. Diz que a autora tinha ciência de que o veículo estava sendo reparado, tendo o réu desembolsado mais de R$ 50.000,00 para tanto, e aguardou o reparo do veículo para promover a busca e apreensão, evidenciando má-fé. Alega a desproporcionalidade da medida extrema de busca e apreensão, pugnando pela imediata revogação da liminar e improcedência do pedido. Requer, ainda, a anulação da busca e apreensão, bem como envio do boleto para pagamento e quitação das parcelas. Em réplica (ID 502779187), o autor impugna o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, aduz o descabimento do pleito de revogação da liminar e restituição do bem. Defende a caracterização da mora e a ausência de purgação, o que enseja a busca e apreensão. Afirma que as meras tratativas negociais não foram confirmadas por ausência de adimplemento do réu no prazo, ensejando o cancelamento automático da proposta. Diz que a mera intenção de negociar não constituiu novação contratual ou quitação. Defende, ainda, a ausência de má-fé. Ao final, requer o julgamento procedente do pedido de busca e apreensão. Intimado o réu a comprovar a hipossuficiência financeira para fins de gratuidade da justiça (id 517740859), não houve manifestação.…
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