Processo 8139923-81.2023.8.05.0001
TJBA • Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8139923-81.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA EDNA SOUSA SILVEIRA Advogado(s): LUCAS SANTANA SANTOS (OAB:BA39770) DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1. RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Salvador em face de Maria Edna Sousa Silveira, objetivando a cobrança de créditos tributários decorrentes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), referentes aos exercícios de 2019, 2021 e 2022. No curso do processo, após manifestação do exequente noticiando o inadimplemento de parcelamento anterior, foi deferido e realizado o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade da executada pelo sistema SISBAJUD. O bloqueio resultou na constrição parcial do montante total de R$ 2.491,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 2.480,66 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos) retidos junto ao Banco Bradesco S.A. (agência 3266, conta nº 325238-8) e R$ 10,77 (dez reais e setenta e sete centavos) na Caixa Econômica Federal. Os valores foram posteriormente transferidos para conta judicial vinculada a este juízo. Subsequentemente, em 24 de março de 2026, a executada, por intermédio de advogado constituído, apresentou petição sob a rubrica de exceção de pré-executividade, arguindo a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados por se tratar de verba decorrente de proventos de aposentadoria e por estar depositada em conta poupança em valor inferior ao limite legal de 40 salários-mínimos. Pleiteou a concessão de gratuidade da justiça e, liminarmente, o desbloqueio imediato dos valores. Em 26 de maio de 2026, a Defensoria Pública do Estado da Bahia também apresentou manifestação em favor da executada, reiterando os argumentos de impenhorabilidade absoluta da verba constrita por se tratar de proventos previdenciários necessários ao sustento de pessoa idosa e hipossuficiente, bem como requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Os autos vieram conclusos para deliberação. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade da Justiça e da Prioridade na Tramitação A executada requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família. Conforme o ordenamento processual vigente, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas e honorários advocatícios tem direito ao benefício, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa física. No caso concreto, os documentos colacionados aos autos - em especial a declaração de hipossuficiência econômica e o histórico de créditos de benefício previdenciário - evidenciam que a executada aufere renda líquida inferior a dois salários-mínimos mensais, sendo aposentada por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Logo, impõe-se o deferimento da benesse legal da gratuidade de justiça. Ademais, constata-se dos documentos de identificação pessoal anexados aos autos que a executada nasceu em 2 de maio de 1955, contando atualmente com 71 (setenta e um) anos de idade. Preenche, portanto, o requisito etário previsto na legislação…
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