Processo 8139982-35.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8139982-35.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br     Processo nº 8139982-35.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] AUTOR: AMANDA GOMES BRITTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   SENTENÇA Vistos, etc. AMANDA GOMES BRITTO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 466393537).  Regularmente citada, a Autarquia Ré apresentou manifestação em Id 470962978. Despacho foi proferido em Id 476286006, determinando a intimação do INSS para juntada de dossiê previdenciário. A parte Autora requereu a designação da perícia judicial (Id 478418218). O INSS colacionou documentos em Id 478559606.  Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial (Id 478989076), com especialidade em ortopedia, facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos, tendo a parte Autora apresentado quesitos em Id 480172122. Juntado aos autos laudo do Expert do Juízo em Id 497502753, referente à perícia realizada em 30/01/2025.  A parte Autora apresentou manifestação acerca do laudo pericial em Id 500634681. A Autarquia Ré apresentou contestação/manifestação  (Id  503771475). Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id  519996743).   Réplica foi colacionada em Id 521405579. A parte Autora juntou documento em Id 521405587.   Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação da perita médica judicial especialista em psiquiatria (Id 521484441). Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id   534319245).   Juntado aos autos laudo da Expert da Juízo especialista em psiquiatria (Id 539390151), referente à perícia realizada em 12/11/2025.  A Autarquia Ré apresentou manifestação  acerca do laudo pericial (Id 540174788). A parte Autora apresentou manifestação em Id 544261930. Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial.   No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão/restabelecimento de benefício acidentário, bem como de transformação de benefício previdenciário para a modalidade acidentária, por entender a parte autora que possui incapacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho. Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,  a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso em questão, a Autora (atualmente com 37 anos, bancária) foi submetida a duas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados