Processo 8140103-29.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8140103-29.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO    Processo nº 8140103-29.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/ [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: DIOGO VITOR LEAO CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. DIOGO VITOR LEAO CORREA, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 512677988).  Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial, facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos, tendo a parte autora apresentado quesitos em Id 514996278.  Juntado aos autos laudo do Expert do Juízo em Id 531765770, referente à perícia realizada em 19/09/2025.  Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 534619964).  A parte Autora apresentou manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que juntou documento (Id 534933473).  Regularmente citada, a Autarquia Ré apresentou defesa/manifestação (Id 539451169). Réplica foi colacionada aos autos (Id 546686980).  Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial.   No que tange à preliminar de interesse de agir suscitada pela Autarquia, esta não merece prosperar. O indeferimento administrativo do benefício (NB 721.178.214-6), sob o fundamento de inexistência de incapacidade, é causa suficiente para configurar a pretensão resistida, sendo desnecessário o pedido de prorrogação quando a própria existência da incapacidade é negada na origem. Aplica-se, in casu, o entendimento firmado pelo STF no Tema 350. Rejeito a preliminar. No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), por entender a parte autora que possui incapacidade decorrente de doença ocupacional.  Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,  a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso em questão, o Autor (atualmente com 32 anos, bancário) foi submetido à perícia realizada, em 19/09/2025,  por perito médico nomeado nos autos, sendo facultado às partes o oferecimento de quesitos complementares e assistentes periciais, tendo o Expert concluído pela existência de nexo de causalidade entre a(s) moléstia(s) identificada(s) e o trabalho exercido pelo periciado, bem como que o Autor não mais apresentava incapacidade laborativa, tudo conforme laudo pericial juntado em Id 531765770. Assim, vejamos a conclusão e respostas aos quesitos a seguir: QUESITOS UNIFICADOS GERAIS a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. HMA - Depois da crise das Lojas Americanas, o banco começou a "travar"…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados