Processo 8140497-70.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8140497-70.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA   SENTENÇA Processo: 8140497-70.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIELA ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA DANIELA ALVES DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA, por meio da exordial de ID 466531891, contra BANCO BMG S/A, partes qualificadas nos autos, sustentando que a parte ré inseriu indevidamente os dados autorais nos órgãos de restrição ao crédito, em virtude de suposta dívida no valor de R$ 232,87. Pleiteou indenização por haver sofrido danos em sua reputação perante o mercado de consumo, bem como deferimento de antecipação dos efeitos da tutela para retirada dos dados indevidamente inseridos nos bancos dos órgãos de restrição ao crédito. Concluiu formulando os pedidos de gratuidade de justiça, confirmação da tutela pleiteada, inversão do ônus da prova, condenação da parte ré ao pagamento indenizatório pelos danos morais e materiais experimentados, bem como pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.  Instruiu a inicial com procuração e documentos. Por meio da decisão interlocutória de ID 466671345, este Juízo deferiu os pedidos de gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova, reservando-se à apreciação da tutela de urgência após a formação do contraditório.  Na assentada registrada no termo de ID 476373592, não houve conciliação entre as partes. A parte ré apresentou contestação de ID 474451274, aduzindo, em preliminar, ausência de interesse processual, a prejudicial de mérito de prescrição e a prejudicial de mérito de decadência. No mérito, informa, a legalidade do contrato pactuado entre as partes e da cobrança efetuada, não restando dúvida para a parte acionada da identidade da contratante, tendo cumprido com todas as exigências legais de cautela. Em razão disto, afirma inexistir o dano moral alegado pela parte autora, sendo devida a inscrição. Instruiu a resposta com procuração e documentos. Réplica no ID 504566398, reiterando os termos da petição inicial e rechaçando os argumentos ventilados na contestação, inclusive impugnando os documentos unilateralmente produzidos pela parte acionada.  Instadas a informar se ainda possuíam provas a produzir (ID 518631055), ambas as partes deixaram de formular requerimento de dilação probatória (IDs 520255073 e 540814325). É O RELATÓRIO. DECIDO. Proceder-se-á na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de novas provas. 1. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DE DECADÊNCIA A parte acionada sustenta a ocorrência de decadência, pois entende ultrapassado o prazo de 4 anos entre a celebração do contrato e o ajuizamento da ação. Como se sabe, a decadência atinge os direitos potestativos, extinguindo-os por meio do decurso do tempo. Entretanto, a fundamentação autoral que busca a anulação do ato jurídico não se alicerça na ocorrência de erro quando da perfectibilização do negócio jurídico, que autorizaria a negativação supostamente indevida, mas sim que o ato de restrição em si é errôneo, diante da inexistência de débitos na relação jurídica. Desse modo, incabível a incidência do instituto da decadência, incompatível, também,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados