Processo 8141177-21.2025.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8141177-21.2025.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8141177-21.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANTONIO SILVA DOS SANTOS Advogado(s): MARCILIO SANTOS LOPES (OAB:BA17663-A) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por ANTONIO SILVA DOS SANTOS em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador que, nos autos da ÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 8141177-21.2025.8.05.0001, extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no Tema 1.198 e no art. 485, IV, em razão da ausência de apresentação de procuração com firma reconhecida. Nas razões recursais, a parte apelante alega que a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos em que proferida, revela formalismo excessivo e afronta direta ao direito fundamental de acesso à justiça, além de contrariar a legislação processual civil e a jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios. Aduz que a procuração para o foro em geral não exige forma especial, sendo suficiente o instrumento particular, inexistindo previsão legal que imponha a obrigatoriedade de procuração pública ou de reconhecimento de firma como condição de validade da representação processual.  Defende que a presunção de veracidade dos documentos juntados pelo advogado decorre da própria fé pública inerente ao exercício da advocacia, atividade essencial à administração da justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal.  Menciona que a apresentação de procuração assinada pelo próprio punho do autor afasta qualquer dúvida quanto à legitimidade da representação processual.   Requer o conhecimento e provimento do recurso para anular a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, reconhecendo-se como válida a assinatura eletrônica na procuração, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.  Contrarrazões não apresentadas ante a ausência de angularização processual. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente recurso. Parte recorrente beneficiária da assistência judiciária gratuita, estando dispensada do recolhimento do preparo recursal. Outrossim, é imperioso consignar que cabe o julgamento na forma monocrática, amparado no art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil c/c com a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. Art. 932. Incumbe ao relator: […] IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; O relator, monocraticamente e no Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados