Processo 8141560-96.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8141560-96.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br     Processo nº 8141560-96.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JUCILENE PEREIRA CHAVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.  JUCILENE PEREIRA CHAVES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 513129167).  Foi determinada a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial (Id 513659547), facultando-se às partes a formulação de quesitos e apresentação dos seus respectivos assistentes técnicos. O INSS apresentou impugnação aos honorários periciais (Id 516257074).  A parte Acionante requereu a juntada de documentos médicos e administrativos (Id 524152500).  Juntado aos autos laudo do Expert do Juízo em Id 527124794, referente à perícia realizada em 25/09/2025.  Foi proferida decisão (Id 530709325) indeferindo o pedido de redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, determinando a intimação do INSS para efetuar o respectivo pagamento. A parte Autora apresentou manifestação acerca do laudo pericial (Id 531579724).  Regularmente citada, a Autarquia Ré apresentou contestação (Id 532124252). Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 546250038).   Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial.   No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente (B94), bem como pedido de retroação da data de início do benefício de nº 716.918.164-0, de 22/11/2024 para 08/07/2024 (data do requerimento do benefício - DER), por entender a parte Autora que apresenta(va) incapacidade/redução da capacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso em questão, a Autora (atualmente com 43 anos, bancária) foi submetida à perícia realizada por perito médico nomeado por este Juízo, sendo facultado às partes o oferecimento de quesitos suplementares e assistentes periciais, tendo o Expert concluído pela existência de nexo de causalidade entre a(s) doença(s)/moléstia(s) identificada(s) e o trabalho exercido pela periciada, bem como que a Autora apresentava incapacidade total e temporária, bem como sequelas que implicam redução permanente da sua capacidade laborativa, tudo conforme conclusão e quesitos a seguir: CONCLUSÃO Considerando todos os elementos constantes dos Autos, o tempo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados