Processo 8141650-75.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8141650-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VERONICA DOS SANTOS SOARES DA PAIXAO Advogado(s): CARLA PINTO SIMOES (OAB:BA28787) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DECISÃO Vistos. RELATÓRIO VERONICA DOS SANTOS SOARES DA PAIXAO propôs esta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, alegando, em síntese, que é usuária dos serviços da empresa ré e que, em julho de 2023, foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 453,30, montante que considerou incompatível com seu consumo real. Ao buscar esclarecimentos, a parte autora afirma ter sido informada de que a cobrança decorria de uma multa por suposto desvio de energia identificado em inspeção realizada em seu imóvel. A requerente sustenta na petição inicial de ID 414129475 que jamais ocorreu qualquer inspeção ou perícia técnica em sua residência para aferir irregularidades, afirmando a inexistência de fraude em seu medidor. Relata ainda que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso devido ao inadimplemento da referida cobrança, sendo compelida a efetuar o pagamento para obter o religamento do serviço essencial. Diante disso, requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais fixada em R$ 25.000,00. Citada, a empresa ré apresentou a contestação de ID 446662014, defendendo a legalidade de sua conduta. Argumentou que, em inspeção realizada no dia 7 de março de 2023 (inspeção nº 004404102135), seus prepostos constataram a existência de um desvio antes do medidor na unidade consumidora da autora, o que impedia a correta medição da energia utilizada. A concessionária afirmou que o procedimento foi acompanhado por um representante da consumidora, que se negou a assinar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Sustentou que a cobrança de recuperação de consumo seguiu os parâmetros da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL e que agiu no exercício regular de um direito, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar, uma vez que o histórico de consumo da unidade demonstrou evolução significativa após a regularização do equipamento. Em sede de réplica, conforme documento de ID 448862354, a parte autora impugnou as alegações da defesa, asseverando que os documentos e telas sistêmicas apresentados pela ré foram produzidos de forma unilateral e sem o devido contraditório. Criticou a qualidade das provas fotográficas juntadas, alegando que as imagens do medidor estão embaçadas e não permitem identificar que o aparelho pertence à sua residência. Reiterou que houve falha na prestação do serviço público essencial e que a conduta da concessionária causou danos de ordem moral ao imputar-lhe a prática de fraude sem o devido lastro probatório técnico e imparcial. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, conforme despacho de ID 478072966, a parte autora manifestou-se no ID 481208249 requerendo expressamente a realização de perícia técnica no medidor instalado em sua unidade, além da apresentação de extratos detalhados de consumo pela ré para fins de comparação. Por sua vez, a concessionária ré informou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.