Processo 8143474-98.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8143474-98.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8143474-98.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: GILBERTO CONCEICAO Advogado(s): MARCO AURELIO ANDRADE MIRANDA (OAB:BA29205) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA     GILBERTO CONCEIÇÃO ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO em face do ESTADO DA BAHIA, na qual alega, resumidamente, que é policial militar inativo, portador de cardiopatia grave e que faz jus à isenção do imposto de renda, com fulcro no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88. Todavia, aduz que, apesar da doença que a acomete, o Réu continua efetuando os descontos do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria. Sendo assim, afirma que não lhe restou alternativa senão ajuizar a presente ação, para que seja declarado o seu direito à isenção do imposto de renda a partir da data do diagnóstico da doença, com a condenação do Réu a se abster de efetuar os descontos do imposto de renda, bem como a restituir os valores indevidamente descontados. Concedida a antecipação de tutela de urgência. Citado, o Réu ofertou contestação. Apresentadas petições por ambas as partes informando o cumprimento da liminar. Dispensada a audiência de conciliação.  Voltaram os autos conclusos.  É o breve relatório. Decido. DO MÉRITO  Versa a presente demanda acerca do pleito da parte Autora de obter a tutela jurisdicional para que seja declarada a isenção do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria, em razão de ser portadora de cardiopatia grave, com a condenação do Réu a restituir os valores retroativos indevidamente descontados a título de imposto de renda. O direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, em razão de enfermidade de natureza grave, entre elas a cardiopatia grave, está previsto no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, in verbis: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...] XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;  Compulsando os autos, constata-se que o Autor, policial militar inativo, foi transferido para a reserva remunerada em 15/06/2009, conforme portaria em anexo à inicial. Ademais, o Autor comprovou que é portador de cardiopatias graves desde 04/01/2025, quando sofreu infarto agudo do miocárdio, tendo sido diagnosticado com doença arterial mulltivascular, doença aterosclerótica do coração, tendo se submetido a cirurgia de revascularização com…

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