Processo 8143494-89.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8143494-89.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR      Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8143494-89.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CRISTIANE JESUS DE SOUZA Advogado(s): ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA57041) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) SENTENÇA Vistos etc.   Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE TAXAS DE JUROS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por CRISTIANE JESUS DE SOUZA contra BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados na exordial, na qual a parte Autora alega excessividade de encargos e juros e postula a revisão do contrato. A Parte Autora relata que celebrou com a instituição financeira ré contrato de empréstimo pessoal, identificado sob a operação de número 154598526, no valor principal de R$9.644,18, ajustado para pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$687,58 cada. Sustenta a Parte Autora que, após realizar uma análise técnica pormenorizada das condições do ajuste, constatou a incidência de encargos financeiros abusivos, alegando que as taxas de juros aplicadas divergem substancialmente das normativas estabelecidas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.  Formulou pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a revisão contratual com a imediata suspensão dos descontos . No mérito, pugna pela declaração de nulidade das cláusulas que estabelecem juros abusivos; a revisão definitiva do contrato de empréstimo pessoal para adequação das taxas aos limites do BANCO CENTRAL; a condenação da Parte Ré à repetição do indébito em dobro, totalizando a quantia de R$1.200,42; e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$50.000,00, ou valor a ser arbitrado por este juízo, considerando a gravidade da conduta e os transtornos suportados. Atribuiu à causa o valor de R$51.200,42. Este juízo, em decisão interlocutória fundamentada no ID 513718441, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela Parte Autora, por considerar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a taxa de juros anual pactuada de 32,92% se mostrava inferior à taxa média de mercado divulgada pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL para a modalidade específica de renegociação de dívidas, que à época era de 40,83% . Na mesma oportunidade, foi deferido o benefício da gratuidade judiciária e determinada a citação da instituição financeira Ré . Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou sua Contestação no ID 536584303, acompanhada de farta documentação. Preliminarmente, a Parte Ré impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita, sob o argumento de que a Parte Autora não comprovou sua hipossuficiência financeira, e requereu o indeferimento da tutela de urgência. No mérito, sustentou a absoluta regularidade da contratação, afirmando que a operação de crédito de número 154598526 foi celebrada voluntariamente pela consumidora em 28.3.2024, com plena ciência de todas as condições pecuniárias . A Parte Ré defendeu a legalidade da capitalização de juros, por estar expressamente pactuada e autorizada pela legislação que rege o Sistema Financeiro Nacional, bem como a validade da utilização da Tabela Price como método de amortização. Refutou a existência de danos materiais ou morais, asseverando que a cobrança das parcelas ocorreu estritamente nos termos avençados, tratando-se o inconformismo da…

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