Processo 8143697-85.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8143697-85.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8143697-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JOVELITA NASCIMENTO TEIXEIRA Advogado(s): EMILIO ELIAS MELO DE BRITTO (OAB:BA42923), ANNA RAFAELA CARVALHO OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA42338) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):     SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REAJUSTE DE VENCIMENTO AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E SEUS REFLEXOS (ID 467479616), proposta por JOVELITA NASCIMENTO TEIXEIRA em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR. A parte autora, servidora pública inativa, qualificada como professora municipal aposentada, busca a condenação do ente municipal na obrigação de fazer consistente no reajuste e conformação do seu vencimento básico ao patamar do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, instituído e regulado pela Lei Federal n.º 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, acrescidas de reflexos sobre as demais vantagens pecuniárias permanentes que compõem sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal. A autora alega, em sua exordial (ID 467479616), ter sido admitida em 01/10/2004, exercendo jornada laboral de 40 horas semanais, estando atualmente aposentada sob a matrícula n.º 3083366, com vencimento básico fixado no valor de R$ 2.790,87, conforme contracheque correspondente ao mês de abril de 2024 (ID 467479623). Argumenta que o Município de Salvador vem descumprindo os ditames da Lei Federal n.º 11.738/2008 e das Portarias de atualização anual editadas pelo Ministério da Educação, notadamente a Portaria n.º 61/2024, que fixou o piso nacional em R$ 4.580,57 para o ano de 2024. Sustenta que seus proventos de inatividade encontram-se em patamar manifestamente inferior ao piso nacional legal da categoria, o que violaria o art. 37, caput, o art. 206, inciso VIII, ambos da Constituição Federal, bem como o art. 133, § 4.º, da Lei Orgânica do Município de Salvador. Pugnou pelo deferimento da gratuidade da justiça, pela tramitação prioritária do feito em razão de sua condição de idosa e pela concessão de tutela de evidência para a imediata implantação do piso salarial nacional (ID 467479616). Atribuiu à causa o valor de R$ 488.387,50. A petição inicial veio acompanhada de procuração e contrato de honorários (ID 467479617), documento de identificação (ID 467479617, fls. 9), comprovante de residência (ID 467479621), contracheque (ID 467479623) e ato de concessão de sua aposentadoria (ID 467479626). Por meio de decisão interlocutória (ID 467630617), este Juízo deferiu provisoriamente o benefício da gratuidade da justiça e determinou a citação do réu para apresentar resposta, postergando a análise do pedido de tutela de urgência/evidência para momento posterior à formação do contraditório. Devidamente citado por mandado (ID 467713804), o MUNICÍPIO DE SALVADOR apresentou CONTESTAÇÃO (ID 472419243). Em sua peça de defesa, a municipalidade manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação e, no mérito, sustentou: a) a correta compreensão do conceito de vencimento inicial estabelecido pela Lei Federal n.º 11.738/2008, argumentando que a remuneração básica dos professores municipais é integrada por gratificações genéricas pagas indistintamente a toda a categoria (Gratificação de Regência de Classe de 45% e Gratificação por Otimização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados