Processo 8144244-91.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8144244-91.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8144244-91.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA JOSE DE SANTANA e outros Advogado(s): LEONARDO SOUZA SANTOS (OAB:SE14523), ELTON SOARES DIAS (OAB:SE10289) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA JOSE DE SANTANA e VALTER DA SILVA FILHO em face do ESTADO DA BAHIA, por meio da qual pretendem a declaração de nulidade dos autos de infração R002254702 e R002263185, lavrados pela SEINFRA/SIT-BA em 24/09/2022, em razão de suposta ausência de regular notificação da autuação e da penalidade.  Subsidiariamente, requerem a transferência da pontuação ao segundo autor, sob a alegação de que este teria sido o real condutor do veículo no momento das infrações.   A parte autora narra, em síntese, que MARIA JOSE DE SANTANA foi surpreendida com a instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir perante o DETRAN/SE, decorrente do acúmulo de 35 pontos em seu prontuário, entre os quais estariam incluídos 8 pontos provenientes dos autos de infração R002254702 e R002263185, ambos lavrados por órgão de trânsito do ESTADO DA BAHIA.  Afirma que não recebeu a notificação de autuação nem a notificação de imposição de penalidade, o que teria inviabilizado a apresentação de defesa administrativa e a indicação tempestiva do real condutor.  Sustenta, ainda, que as infrações não teriam sido cometidas pela primeira autora, mas por seu filho, VALTER DA SILVA FILHO, que subscreveu declaração reconhecendo a condução do veículo. Com base nisso, requer, em caráter principal, a nulidade dos autos de infração e, apenas de forma subsidiária, a transferência da pontuação ao segundo autor.   O pedido de tutela de urgência foi indeferido, por se entender necessária a prévia formação do contraditório e a apresentação dos documentos administrativos pela parte ré.   Devidamente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação. Alegou, em linhas gerais, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a ausência de prova suficiente da nulidade apontada pela parte autora. Sustentou que caberia à parte demandante comprovar os vícios atribuídos aos autos de infração.   Intimada para se manifestar sobre a contestação e especificar provas, a parte autora permaneceu inerte.  É o breve relatório. Decido.  DO MÉRITO  Cinge-se a presente demanda a respeito da insurgência da parte autora contra a imposição de multa de trânsito sem a realização da prévia notificação pela parte ré.  A controvérsia deve ser examinada a partir da validade formal dos autos de infração R002254702 e R002263185, especialmente quanto à comprovação da dupla notificação exigida no processo administrativo de trânsito.   A parte autora impugna especificamente a regularidade das notificações, afirmando não ter recebido a notificação de autuação nem a notificação de imposição de penalidade. Não se trata, portanto, de insurgência genérica contra o mérito da autuação, mas de alegação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados