Processo 8144943-87.2022.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8144943-87.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: COSME NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274), YURI ELIAS ALBERTINO (OAB:RJ262548) REU: BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s): EDUARDO CHALFIN registrado(a) civilmente como EDUARDO CHALFIN (OAB:BA45394) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais cumulada com Indenização por Danos Materiais e Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Cosme Nascimento dos Santos em face de Banco J. Safra S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial (ID 239791550 e ID 239807060), a parte autora narra que celebrou contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor (Chevrolet Prisma LTZ 1.4, ano 2018/2019) no valor total de R$ 70.000,00. Informa que, após o pagamento de uma entrada no valor de R$ 30.000,00, o saldo foi financiado em 48 parcelas de R$ 1.436,47. Alega que o contrato contém diversas abusividades, notadamente a cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média de mercado, a prática de capitalização diária de juros (anatocismo) por meio da Tabela Price, e a imposição de tarifas e serviços não solicitados, caracterizando venda casada. Questiona especificamente a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no valor de R$ 1.047,91, Tarifa de Cadastro de R$ 870,00, Tarifa de Avaliação do Bem de R$ 150,00, Registro de Contrato de R$ 118,58 e Seguro no valor de R$ 1.171,17. Requer, liminarmente, a manutenção na posse do veículo, a proibição de inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito e a autorização para depósito judicial do valor incontroverso de R$ 880,36. No mérito, pugna pela revisão do contrato para aplicação de juros simples de 1% ao mês, a repetição do indébito em dobro das tarifas questionadas e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência, contrato de financiamento, comprovantes e parecer contábil unilateral (ID 239807064 a ID 239807079). , m7 Em decisão interlocutória de ID 387508830, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora. No mesmo ato, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de que a alteração judicial da taxa de juros depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média de mercado, não sendo suficiente a mera estipulação de juros superiores a 12% ao ano. Contudo, foi deferida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, determinando-se a citação da instituição financeira para apresentar defesa. Citada, a instituição financeira ré apresentou tempestiva contestação (ID 409757688 e ID 409757692). Em sua defesa, sustenta a legalidade de todas as cobranças inseridas no instrumento contratual. Afirma que o contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário nº 0100800010031866) previu expressamente a taxa de juros pactuada e a incidência de capitalização, em estrita obediência à legislação vigente e aos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça. Defende a regularidade da Tarifa de Cadastro, argumentando que a parte autora…
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