Processo 8145498-70.2023.8.05.0001
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8145498-70.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TARCIO OLIVEIRA NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB:BA15623) SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público do Estado da Bahia, através de seu representante, ofereceu Denúncia contra TÁRCIO OLIVEIRA NASCIMENTO, THIAGO LEON PEREIRA SANTOS e LUCAS DOS ANJOS BACELAR DIAS, qualificados nos autos em epígrafe, pp. 1-20, id: 417234288, imputando-lhes conduta delitiva inserta no artigo 121, § 2º, inciso I, na forma do artigo 69 (por três vezes), os dois dispositivos de lei previstos no Código Penal, lastreando-se nas circunstâncias e exposições encadernadas pelo inquérito policial militar Correg-IPM-1261-2022-03-01, como se depreende dos seguintes excertos da peça vestibular. "Depreende-se do procedimento investigatório criminal em epígrafe, que no dia 1º de março de 2022, aproximadamente às 3 horas da madrugada, na localidade conhecida como Gamboa de Baixo, nesta cidade, os policiais militares CB/PM TÁRCIO OLIVEIRA NASCIMENTO, CB/PM THIAGO LEON PEREIRA SANTOS e CB/PM LUCAS DOS ANJOS BACELAR DIAS, os quais compunham a guarnição da Companhia Independente de Policiamento Tático - Baía de Todos os Santos, Viatura 2.2209, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, ceifaram a vida dos três jovens identificados como Alexandre Santos dos Reis, conhecido como Léo, Cléverson Guimarães Cruz, conhecido como "LIG" e do menor Patrick Sousa Sapucaia, através de disparos de arma de fogo, causando-lhes as lesões descritas nos Laudos de Necropsia nº 2022 00 IM 006874-01, 2022 00 IM 6877-01 e 2022 00 IM 006875-01, as quais foram as causas únicas e eficientes das suas mortes. Consoante apurado, no dia e horário indicados, sem que houvesse conflito armado no local e no momento dos fatos, os denunciados CB/PM TÁRCIO OLIVEIRA NASCIMENTO, CB/PM THIAGO LEON PEREIRA SANTOS e CB/PM LUCAS DOS ANJOS BACELAR DIAS, chegaram ao local e passaram a abordar e perseguir as vítimas Alexandre, Cléverson e Patrick, que estavam participando de uma festa na comunidade. Ato contínuo, os Policiais passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra os apontados ofendidos, atingindo as vítimas Alexandre e Patrick nas proximidades de uma casa abandonada, conhecida como "casa de Renatinha", para onde foram levados posteriormente e já retirados sem vida, de forma a se inovar artificiosamente estado de lugar de coisas e pessoas. Laudo pericial n. 2022 00 IC 03712701 confirma que Alexandre e Patrick foram atingidos fora da casa, refutando, nesse particular, a versão apresentada pelos policiais, que sustentaram ter atingido estas vítimas apenas no interior da residência. Esse primeiro momento da prática delitiva se deu em área externa/aberta apontada no Laudo de local de crime nº 2022 00 IC 006908 01, fls. 11/25 (PIC - parte 7 a 12) como "LOCAL B", correspondente a trecho de via pública secundária de acesso local, sem denominação aparente, constituída de escadaria em concreto intercalada com degraus de patamar, com livre acesso a pedestre (…). Em seguida, e após terem alcançado não apenas as vítimas alvejadas no ambiente externo (Alexandre e Patrick), como também Cléverson, os denunciados…
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