Processo 8146014-56.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8146014-56.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
12/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8146014-56.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: SELMA LINS BAPTISTA Advogado(s): ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO (OAB:BA22894-A), RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB:BA35038-A), EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA58052-A), RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA20328-A) APELADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A)                   DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial interposto por MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A (ID 99064138), com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e deu provimento ao recurso "para, nos termos da Súmula n. 616 do STJ, reformar a sentença julgando-se a lide procedente e condenar a parte ré ao pagamento do benefício previsto no Contrato de Seguro, valor indicado ao ID. 87435227, pg. 02 (R$1.158.908,45), mas compensando-se as parcelas inadimplidas (período entre janeiro de 2022 até setembro de 2023), quantia a ser apurada em fase de liquidação".   O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 90454189):   DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. INADIMPLEMENTO DE PRÊMIOS POR 1 ANO E 8 MESES APÓS 18 ANOS DE ADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 616 DO STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. COBERTURA DEVIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por beneficiária de seguro de vida visando à reforma de sentença que julgou improcedente pedido de pagamento da indenização securitária, negada pela seguradora sob fundamento de rescisão contratual por inadimplência. O contrato vigorou desde janeiro de 2004, com adimplemento por 18 anos e inadimplência iniciada em janeiro de 2022, antecedendo o falecimento do segurado, ocorrido em 14/09/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de notificação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio impede o cancelamento automático do contrato, à luz da Súmula 616 do STJ; (ii) estabelecer se a Teoria do Adimplemento Substancial é aplicável diante do histórico de pagamentos realizados por 18 anos e da inadimplência por apenas 1 ano e 8 meses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A Súmula 616 do STJ exige prévia comunicação do segurado sobre o atraso no pagamento do prêmio como requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. 4 - A dispensa dessa comunicação somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o inadimplemento é substancial e avaliado à luz de todo o contexto fático, não se podendo adotar como critério exclusivo a duração da mora. 5 - A Teoria do Adimplemento Substancial impede a resolução contratual quando o devedor cumpre de forma quase integral a obrigação, preservando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 6 - No caso concreto, o adimplemento por 18 anos e a inadimplência por período inferior a dois anos afastam a caracterização de inadimplemento substancial, impondo-se a manutenção da cobertura securitária. 7 - A ausência de prova de notificação prévia ao segurado para purgação da mora torna indevido o cancelamento automático da apólice, evitando-se enriquecimento ilícito da seguradora. 8 - As parcelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados