Processo 8146028-06.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8146028-06.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361                                      email: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo nº 8146028-06.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Acumulação de Proventos] Reclamante: REQUERENTE: GERSON ALVES DE SANTANA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA   SENTENÇA   RELATÓRIO   Vistos etc. GERSON ALVES DE SANTANA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogados legalmente constituídos, ajuizou a presente Ação Revisional de Proventos de Aposentadoria para Correção do Grau e Percentual do Adicional de Insalubridade, cumulada com Cobrança, em face do ESTADO DA BAHIA. Relata o autor que é servidor público estadual aposentado, tendo ocupado o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil, com inativação formalizada por meio da Portaria nº 00620309, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2023. Sustenta que, durante todo o seu período em atividade, desempenhou atribuições previstas no art. 54 da Lei Estadual nº 11.370/2009, as quais exigiam o contato direto, habitual e permanente com agentes químicos e biológicos de alto potencial nocivo, tais como sangue, vísceras, órgãos humanos de pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas e substâncias como arsênico e chumbo. O requerente assevera que a Administração Pública reconheceu a natureza insalubre de suas atividades, todavia, o pagamento do respectivo adicional sempre ocorreu no grau médio (30%), incorporando-se nos seus proventos de aposentadoria sob o mesmo patamar. O cerne da pretensão autoral reside na necessidade de majoração dessa vantagem para o grau máximo (40%), sob o argumento de que a exposição diuturna a agentes biológicos infectocontagiosos e a substâncias químicas tóxicas, conforme descrito na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, autoriza o enquadramento no nível mais elevado. Para lastrear seu pleito, colacionou o Laudo Pericial nº 44/96 da Delegacia Regional do Trabalho no Estado da Bahia (DRT/BA), o qual concluiu que os peritos criminalistas deveriam perceber o adicional em grau máximo. Além do fundamento técnico, o autor invoca o Princípio da Isonomia, apontando que outros servidores ocupantes do mesmo cargo e submetidos às mesmas condições laborais, a exemplo dos paradigmas Henel Francisco Lopes da Silva Filho e Lino José Pessoa de Oliveira, percebem o adicional de insalubridade no percentual de 40%. Instruiu a inicial com contracheques dos referidos colegas para demonstrar a disparidade de tratamento dispensada pelo ente público. Pleiteia, assim, a retificação do ato aposentador e a condenação do réu ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, apurando o montante de R$ 43.855,15 referente aos últimos cinco anos. Citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação tempestiva. Em sua defesa, o ente público sustenta a legalidade do percentual de 30% aplicado, argumentando que a percepção do grau máximo (40%) exige, de forma concomitante, o exercício de atividade insalubre e a lotação em unidade de infectologia, nos termos do art. 2º, inciso III, do Decreto Estadual nº 16.529/2016. Aduz que o autor não estava lotado em unidade de assistência à saúde especializada no tratamento de doenças infectocontagiosas, o que impediria a majoração pretendida.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados