Processo 8146213-44.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8146213-44.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8146213-44.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARIA JOSE NERY DE PINHO Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA (OAB:BA34762) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):   SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.   A parte autora ajuizou a presente demanda em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, por meio da qual pretende a inclusão do ABONO DE PERMANÊNCIA na base de cálculo do adicional de férias, bem como o pagamento das diferenças correspondentes aos exercícios de 2020, 2022, 2023 e 2024, bem assim, em relação aos períodos aquisitivos vindouros, no valor histórico apontado na inicial, além da observância do mesmo critério nos períodos aquisitivos futuros.  A parte autora sustenta, em síntese, que é servidor(a) público(a) municipal, titular do direito ao ABONO DE PERMANÊNCIA, mas que a Administração Pública Municipal vem excluindo referida parcela da base de cálculo do adicional de férias.  Afirma que o ABONO DE PERMANÊNCIA possui natureza remuneratória e caráter permanente, razão pela qual deve integrar a base de cálculo das vantagens remuneratórias que incidam sobre a remuneração do servidor.  Alega, ainda, que a exclusão da verba da base de cálculo do adicional de férias contraria a Constituição Federal, a legislação municipal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto ao reconhecimento da natureza remuneratória do ABONO DE PERMANÊNCIA.  Citado, o MUNICÍPIO DE SALVADOR apresentou manifestação nos autos.  Réplica apresentada.  Dispensada a audiência de conciliação, retornaram os autos conclusos.  É o breve relatório. Decido.  DAS QUESTÕES PRÉVIAS  O feito comporta julgamento imediato, nos termos do art. 355, I, do CPC, porquanto a controvérsia é eminentemente documental e de direito. Os elementos constantes dos autos são suficientes para a solução da lide, sobretudo porque a própria Administração Municipal prestou informações funcionais e financeiras acerca da situação da parte autora, da percepção do ABONO DE PERMANÊNCIA, da inexistência de pagamento do reflexo sobre férias e do valor eventualmente devido caso acolhida a tese autoral.  Defiro, se ainda não apreciado, o pedido de prioridade de tramitação formulado na inicial, diante da documentação pessoal acostada aos autos, observando-se o art. 1.048, I, do CPC.  Quanto à prescrição, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo em face da Fazenda Pública, incide a orientação consolidada na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nas relações jurídicas dessa natureza, quando não negado o próprio fundo do direito, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.  Restam prescritas as pretensões relativas às parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede a distribuição da demanda. Subsiste, portanto, apenas a pretensão concernente às diferenças posteriores a esse marco temporal, sempre nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados