Processo 8146399-04.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8146399-04.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: THEOTONIO ARTHUR DE OLIVEIRA NETO Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A 1. RELATÓRIO THEOTONIO ARTHUR DE OLIVEIRA NETO ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Materiais e Morais em face do BANCO DO BRASIL S/A, alegando, em síntese, que ingressou no serviço público estadual em 1982 e possui cadastramento no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob o nº 1.203.191.743-0 (ID 468220980). Sustentou que, ao se dirigir à instituição financeira ré para realizar o saque de suas cotas do PASEP, deparou-se com o saldo irrisório de R$ 1.546,51 (ID 468220980). Aduziu que o banco réu falhou na gestão de sua conta individual, deixando de aplicar as correções e atualizações monetárias devidas, além de ter realizado desfalques indevidos em seu saldo. Diante disso, requereu a condenação do réu ao ressarcimento de R$ 32.553,91 a título de danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais (ID 468220980). Juntou documentos (ID 468220987, ID 468220989, ID 468220992, ID 468220994, ID 468220995, ID 468221000). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao autor (ID 472122718). Devidamente citado (ID 533527864), o réu apresentou contestação (ID 532114194), arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, a incompetência absoluta da Justiça Estadual com a consequente necessidade de remessa dos autos à Justiça Federal, a impugnação ao valor da causa e a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça (ID 532114194). Como prejudicial de mérito, sustentou a ocorrência da prescrição decenal (ID 532114194). No mérito, defendeu a regularidade das atualizações monetárias e dos juros aplicados na conta do autor, destacando que os débitos apontados referem-se a pagamentos de rendimentos anuais realizados diretamente na folha de pagamento do servidor (FOPAG) ou sacados em caixa, além de ressaltar a regular conversão dos padrões monetários, em especial do Plano Real (ID 532114194). Refutou a ocorrência de ato ilícito e a existência de danos materiais ou morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos (ID 532114194). Juntou documentos (ID 531513622, ID 531513625, ID 531513626, ID 531513629, ID 535964143, ID 535964145, ID 535964149, ID 535964150, ID 535964153). O autor foi intimado para se manifestar sobre a contestação (ID 538747489). O réu requereu a produção de prova pericial contábil (ID 553280449). Este juízo indeferiu o pedido de produção de prova pericial contábil, por se tratar de matéria eminentemente de direito e passível de julgamento à luz das provas documentais já constantes dos autos, anunciando o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (ID 562784144). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO 2.1.1. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA O réu impugnou o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor, alegando a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira (ID 532114194). Contudo, a análise do contracheque do autor (ID 468220995) revela que ele é técnico administrativo aposentado e recebe proventos brutos de R$ 2.366,88, restando-lhe um saldo líquido de R$ 806,16 após…
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