Processo 8147701-97.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8147701-97.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
30/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DECISÃO Processo nº: 8147701-97.2026.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: PLINIO VIEIRA SANTOS Requerido(a)  REU: FUNDACAO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIENCIAS, STRIX - EDUCACAO, AVALIACAO E PROJETOS LTDA - ME     Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência proposta por PLÍNIO VIEIRA SANTOS em face da FUNDAÇÃO BAHIANA PARA DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS (mantenedora da ESCOLA BAHIANA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA - EBMSP) e da STRIX - EDUCAÇÃO, AVALIAÇÃO E PROJETOS LTDA., mediante a qual o Autor pretende, em cognição sumária, provimentos de natureza antecipatória relacionados à sua participação no Processo Seletivo 2026.2 para ingresso no curso de Medicina da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, certame regido pelo Edital de Abertura de Inscrições publicado em 09/03/2026 (ID 570890752), através da qual o a Autor, estudante com 19 anos, inscreveu-se no referido certame sob a inscrição nº 154202 e obteve desempenho destacado na Prova de Conhecimentos Gerais Contemporâneos (PCGC), acertando 32 das 35 questões objetivas, o que lhe garantiu a 12ª colocação entre os 444 candidatos que tiveram as provas Discursiva e de Redação corrigidas, nos termos do item 6.2.2 do Edital (ID 570890753) . Na Prova Discursiva (PD), composta por 5 questões da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, alcançou nota 3,75 em 5,00 pontos possíveis, com o seguinte detalhamento: Questão 1 (Biologia) = 0,50; Questão 2 (Biologia) = 0,75; Questão 3 (Biologia) = 0,50; Questão 4 (Física) = 1,00; Questão 5 (Química) = 1,00 (ID 570890757, p. 4). Na Prova de Redação (PR), obteve nota 3,8 (três vírgula oito), patamar 0,2 (dois décimos) inferior ao ponto de corte de 4,0 (quatro) pontos estabelecido no item 6.3.4 do Edital como cláusula eliminatória (ID 570890756) . Em razão disso, o Autor foi eliminado do certame, com a situação registrada no Boletim de Desempenho como "ELIMINADO REDAÇÃO - PONTO DE CORTE", sem atribuição de Escore Global ou Classificação final (ID 570890756). O Autor sustenta a existência de vícios na correção de duas questões da Prova Discursiva (Questão 1, item C, e Questão 2, item B), apontando que o recurso administrativo nº 103972 e nº 103976 foram indeferidos sem a devida fundamentação (ID 570894021 e ID 570894023) . Quanto à Prova de Redação, impugna a validade das cláusulas editalícias que estabelecem a irrecorribilidade absoluta dessa etapa (item 6.3.4 do Edital) e a postergação do acesso ao espelho de correção para 30 dias após a divulgação do resultado (item 6.3.4.1 do Edital) . Argumenta, ainda, que a nota final de 3,8 na Redação revela, por dedução lógico-matemática a partir das regras do próprio Edital, a existência de divergência qualitativa entre os dois corretores independentes quanto à habilitação ou eliminação do candidato, o que imporia o reconhecimento do direito à atribuição da maior nota ou, subsidiariamente, à submissão da redação a um terceiro avaliador. Em sede de tutela de urgência, o Autor formula pedidos principais e subsidiários, que passo a sintetizar: (a.1) atribuição da pontuação correspondente aos itens C da Questão 1 (0,25 ponto adicional) e B da Questão 2 (0,25 ponto adicional) da Prova Discursiva, com reprocessamento do Escore Global; (a.2)…

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