Processo 8148034-25.2021.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8148034-25.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GUARACI SANTIAGO VITORIO, MILEIDE CONTREIRAS DA SILVA, JUVAN DOS SANTOS, ALBERTO CARLOS SILVA DE SANTIAGO, EDCARLOS SOUZA DOS ANJOS, NALIA SILVA DE SANTANA, DELEON SANTIAGO ANDRADE, ANA PAULA AZEREDO DA CRUZ, MARLY VITORIO SANTIAGO Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397Advogado do(a) AUTOR: SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA - BA25397 REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) REU: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023Advogados do(a) REU: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos, etc... GUARACI SANTIAGO VITORIO e OUTROS ingressaram com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A e EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO - EMBASA, alegando que, por serem pescadores artesanais, estão sofrendo prejuízos pelos danos ambientais decorrentes da alteração da salinidade da água, que ocasionou a diminuição de espécies de peixes e mariscos, o desaparecimento de extensas faixas de manguezais, a redução da capacidade de depuração de poluentes originários de afluentes urbanos. Em face disso, requerem seja reconhecido o dano ambiental, com a condenação solidária dos acionados ao pagamento do valor de R$ 35.928,00 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais), resultante da multiplicação de um salário mínimo para cada um dos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao ajuizamento da presente demanda; ao pagamento de indenização por dano moral individual homogêneo no valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ainda, requerem sejam as acionadas condenadas à regularizar a operacionalização do Complexo Pedra do Cavalo, com procedimentos que respeitem as normas para redução dos impactos ambientais. Juntaram os documentos dos ID's 168992261 a 168992264. A VOTORANTIM ENERGIA LTDA. e VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A apresentaram contestação no ID 493522503, suscitando a prescrição do direito autoral, a competência da Justiça Federal, a ilegitimidade ativa e passiva, bem como a inépcia da inicial e a impugnação ao valor da causa. No mérito, afirmam inconsistências no alegado, inexistência de dano ambiental ocasionado pela conduta dos réus e do nexo de causalidade, a inexistência de quantificação dos danos materiais (lucros cessantes), bem como de danos morais indenizáveis. Requerem a improcedência dos…
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