Processo 8148359-29.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148359-29.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JORGE LUIZ NASCIMENTO CESAR e outros Advogado(s): WANG IU BASTOS AELO (OAB:BA35483), ARLANE BONFIM DE ABREU (OAB:BA47323) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Processo nº 8148359-29.2023.8.05.0001 Vistos etc. 1. RELATÓRIO. DO PACTO NACIONAL PELA LINGUAGEM SIMPLES. JORGE LUIZ NASCIMENTO CEZAR, pessoa civilmente incapaz, representado por seu curador CLAUDIO MARCELO NASCIMENTO CEZAR, ajuizou ação ordinária previdenciária para concessão de pensão por morte, com pedido de tutela de urgência, em face do ESTADO DA BAHIA e do FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV. Alegou, em síntese, ser filho de MARIA DURVALINA DO NASCIMENTO CEZAR, ex-servidora pública estadual aposentada, falecida em 25/12/2020. Sustentou que é filho maior, solteiro, inválido e economicamente dependente da genitora, sendo portador de transtornos psiquiátricos graves, esquizofrenia, transtornos delirantes e retardo mental leve, circunstâncias que o impossibilitariam de exercer atividade laboral e de manter a própria subsistência. Afirmou que sempre dependeu da assistência física, material e financeira de sua genitora, com quem conviveu até o falecimento, sendo também dependente junto ao Planserv. Narrou que, após o óbito da mãe, requereu administrativamente a concessão de pensão por morte, processo nº 009.9497.2021.0002241-12, mas o pedido foi indeferido sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos do art. 12, § 9º, da Lei Estadual nº 11.357/2009, alterada pela Lei Estadual nº 14.250/2020. Defendeu que o indeferimento administrativo foi indevido, pois a Administração desconsiderou a ressalva prevista no art. 12, § 10, da Lei Estadual nº 11.357/2009, segundo a qual, no caso de filho maior, solteiro, inválido e economicamente dependente, admite-se a duplicidade de vinculação previdenciária como dependente, unicamente em relação aos genitores, segurados que sejam de qualquer regime previdenciário. Requereu a concessão da tutela de urgência para implantação imediata da pensão por morte, a procedência da ação para confirmar o direito ao benefício desde o óbito da genitora, ocorrido em 25/12/2020, o pagamento dos valores retroativos, além de custas e honorários advocatícios. Com a inicial, juntou documentos pessoais, certidão de nascimento, certidão de óbito, documentos relativos ao processo de curatela, requerimento administrativo, indeferimento, documentos da SUPREV, contracheques da segurada, declarações, atestados médicos, CNIS, documentos do Planserv e documentos do INSS. A gratuidade da justiça foi deferida. Em decisão interlocutória, foi concedida tutela de urgência para implantação do benefício. Posteriormente, a parte autora juntou termo de curatela definitivo em favor de CLAUDIO MARCELO NASCIMENTO CEZAR, referente ao processo nº 8000035-48.2021.8.05.0137. O Estado da Bahia apresentou contestação. Sustentou, em síntese, a legalidade do indeferimento administrativo, a ausência de preenchimento dos requisitos legais para concessão da pensão e a impossibilidade de acumulação/vinculação previdenciária nos moldes pretendidos. Defendeu que a existência de benefício previdenciário próprio ou vinculação ao regime geral afastaria a qualidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.