Processo 8148891-32.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148891-32.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GEOVANDO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO SEIXAS HUGHES JUNIOR registrado(a) civilmente como RICARDO SEIXAS HUGHES JUNIOR (OAB:BA34849) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS proposta por GEOVANDO RODRIGUES DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA. O autor alega ser professor aposentado da rede estadual de ensino e que, durante sua vida funcional, exerceu de maneira ininterrupta cargos em comissão de direção e vice-direção nos períodos de 16/10/1997 a 25/03/1999, 22/07/1999 a 01/10/2007, 15/02/2012 a 14/01/2016 e 31/07/2021 a 09/08/2025 (id 514721697). Sustenta que, por força da especificidade do magistério, as férias dos docentes ocorrem coletivamente no mês de janeiro de cada ano. Todavia, em razão das exigências administrativas inerentes aos cargos de gestão escolar, que demandam atividades de matrícula e planejamento, não pôde usufruir de dezessete períodos de férias, usufruindo apenas das férias do exercício de 2022, gozadas em outubro de 2023. Diante disso, após sua aposentadoria ocorrida em 09/08/2025 (id 514721695), requer a condenação do réu ao pagamento de indenização pelos períodos não usufruídos, calculada com base em sua última remuneração em atividade, acrescida do terço constitucional, além da declaração de não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores. Atribuiu à causa o valor de R$ 289.517,43. A decisão de id 516043016 deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao autor e indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova. Citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação, na qual impugnou a gratuidade da justiça e sustentou a impossibilidade de acréscimo do terço constitucional aos períodos anteriores à Constituição Federal de 1988, a incidência da prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento e a necessidade de limitação da condenação ao teto de sessenta salários mínimos dos Juizados Especiais. Alegou ainda a ausência de prova de que as férias deixaram de ser usufruídas por necessidade do serviço e requereu a exclusão de vantagens transitórias ou indenizatórias da base de cálculo de eventual condenação, além da compensação de valores pagos administrativamente. A parte autora apresentou réplica (id 525336952), rebatendo os argumentos da defesa. Afirmou que todas as férias pleiteadas são posteriores a 1988, que o prazo prescricional para servidores inativos só se inicia com a aposentadoria e que o rito processual adotado afasta a limitação de alçada. Ao fim, requereu o julgamento antecipado do mérito. Após, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. DA PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO Ab initio, a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça formulada pelo réu não merece acolhimento. A documentação acostada comprova a hipossuficiência econômica da parte autora, cujos proventos líquidos mensais são de R$ 2.886,27, valor substancialmente comprometido por descontos decorrentes de empréstimos consignados. Considerando as custas processuais que incidiriam sobre o valor da causa, o pagamento de tais encargos, ao meu sentir, comprometeria o sustento do requerente, justificando-se a confirmação e manutenção da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.