Processo 8149535-72.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8149535-72.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
23/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149535-72.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANILO DE JESUS SOUZA Advogado(s): FABIO LUIZ CANTUARIO DE PAULA (OAB:SP306607) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA registrado(a) civilmente como GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567)   SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DANILO DE JESUS SOUZA, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado particular, em face do BANCO BRADESCO S.A., também qualificado. Segundo consta na peça exordial (ID 514846832), o Autor era titular de uma conta corrente junto à instituição financeira Ré, utilizada para movimentações financeiras pessoais e essenciais à sua organização financeira. Afirma que, ao tentar utilizar os serviços bancários do Réu, foi surpreendido com a notícia de que sua conta havia sido encerrada de forma unilateral e sem qualquer comunicação prévia, o que o impediu de acessar valores e realizar pagamentos. Salienta que tal conduta lhe causou transtornos financeiros e constrangimento. Pelo exposto, requer a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apresentada contestação pelo Réu ao ID 519258895. Preliminarmente, sustenta a inépcia da inicial; a falta de interesse de agir do Autor; e a existência de vícios no comprovante de endereço e na procuração juntados pelo Autor. Quanto ao mérito, afirma que o encerramento da conta decorreu de desinteresse comercial, ato que constitui exercício regular de direito. Defende a regularidade do procedimento, alegando ter havido comunicação prévia ao Autor, que não detinha saldo no momento do encerramento. Ademais, impugna a existência de danos morais indenizáveis, por ausência de ato ilícito, bem como a possibilidade de inversão do ônus da prova. Réplica ao ID 520250257. Anunciado o julgamento antecipado do mérito (ID 532787251). Vieram os autos conclusos para sentença. Eis o relatório. Decido. Das preliminares. Preliminarmente, o Requerido suscita a inépcia da exordial, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. De plano, rejeito a preliminar aventada, na medida que as alegações do Acionado versam sobre valores contratados que teriam sido creditados na conta do consumidor, no entanto, o feito trata do encerramento abrupto e unilateral da relação jurídica firmada entre as partes. Ato contínuo, alega o Demandado carência da ação por falta de interesse de agir, sob o argumento de que não se desincumbiu a parte autora de comprovar que tentou solucionar o caso, não havendo nenhum registro de reclamação formalizada junto ao Réu. Contudo, a preliminar apresentada deve ser afastada, pois, de acordo com o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que consagra o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, o exaurimento da via administrativa, não é condição para ingresso na via judicial e a simples apresentação da contestação negando os pedidos formulados pelo Autor já demonstra resistência ao pedido. Nessa linha:   AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados