Processo 8149968-13.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8149968-13.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149968-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ RICARDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): BRUNO TEIXEIRA BAHIA registrado(a) civilmente como BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB:BA15623), MATHEUS CESAR ABRAO DO CARMO registrado(a) civilmente como MATHEUS CESAR ABRAO DO CARMO (OAB:BA72007), LUCAS SERAFIM DOS SANTOS CONCEICAO registrado(a) civilmente como LUCAS SERAFIM DOS SANTOS CONCEICAO (OAB:BA77521) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   LUIZ RICARDO DA SILVA OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando o reconhecimento de seu direito à promoção retroativa ao posto de 1º tenente da polícia militar do estado da bahia, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2020, e a posterior retificação de seus proventos de inatividade para o posto de capitão, nos termos da legislação estadual. Em sua petição inicial, o autor informou que ingressou nos quadros da Polícia Militar em 16 de setembro de 1991, na graduação de 3º Sargento, e que concluiu com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais Auxiliares (CFOAPM) em 5 de junho de 2019, vindo a ser declarado Aspirante-a-Oficial. Sustentou que, embora tenha cumprido o interstício necessário e obtido nota máxima no estágio supervisionado, teve sua inclusão na Lista de Acesso por Antiguidade obstada temporariamente por responder à Ação Penal nº 0300993-25.2018.8.05.0001 e ao Processo Administrativo Disciplinar nº CORREG 76D/1453-17/17. O requerente asseverou que o processo administrativo foi solucionado em 23 de dezembro de 2020, culminando na imposição de sanção disciplinar de oito dias de detenção, penalidade integralmente cumprida até 31 de dezembro de 2020. Quanto ao processo-crime, relatou que foi proferida decisão judicial de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva em 8 de agosto de 2022, com trânsito em julgado verificado em 1º de setembro de 2022. Ponderou que, nesse ínterim, foi transferido para a reserva remunerada a pedido, em 30 de junho de 2021, permanecendo na condição de Aspirante-a-Oficial. Requereu a concessão de tutela de urgência para imediata implantação dos proventos de Capitão e, no mérito, a procedência dos pedidos para declarar a promoção retroativa a 1º Tenente e o direito aos proventos integrais de Capitão a partir da passagem para a reserva. Atribuiu inicialmente à causa o valor de R$ 1.412,00. O juízo determinou que o acionante emendasse a petição inicial para comprovar sua real necessidade financeira para fins de gratuidade da justiça, complementar sua qualificação com estado civil e endereço eletrônico, além de apresentar planilha de cálculos discriminada para adequação do valor da causa, conforme despacho de ID 470192684. O autor apresentou emenda à inicial juntando declarações de imposto de renda, contracheques e planilha de cálculos elaborada por profissional contábil. Na oportunidade, esclareceu que o valor correto da pretensão econômica equivale a R$ 297.952,32, composto por parcelas vencidas no montante de R$ 122.873,28 e doze prestações vincendas totalizando R$ 175.079,04. Formulou formalmente a retificação do valor da causa e reiterou os pedidos de gratuidade e tutela provisória. Por meio da decisão de ID 506023971, este juízo deferiu o benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados